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OTICIA; Si
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VLO, E BOA FEE COM Q^V p
SE OBROU A NOVA COLÓNIA
1
DO 'à
i
1
NAS TERRAS DA CAPITANIA
D E i
í C E N T E.
NO SITIO CHAMADO i
S. GABRIEL
NAS MARGENS DO RIO DA PRATA.
I
E r%Ar ^1)0 f^OVlSlOlSÍAL SO^B^E OtlOVO
Ináàente cativado pelo GoVeitiador de ‘Èuenos Jy^es^ ajpjiado nejla Cone
de Lisboa pelo Vvqtie de loVena/o Trincipe de Chelemar EmbaXâdor
Extraordinário de El^y CaiholíCOyCom os flempotenciartQS
de Sua Jlie^atapproVado/atiJicado,^ confir"
mado por ambos os (Príncipes,
EM LISBOA.
Çomaslicenccisnectjfariús.
Na ImpreíTaô de António Craesbeeck de Mello ímpreíTor da Cáfa
Real Anno i68i.
^
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,
^^^^^^^«^^^^^i^KSii^SWS;»;^^^!^^^^^^''^'^'^-^ ^r-JSS^-^SW^S---
T
JUS T A , &: rcãa intenção , com
que religiora,& vigiJantiílimamen.-
tefetem obíervado , 8c eftablecido
o feliciíTimo Trattado das Pazes,que
com reciprocas , & importantes con-
veniências prevalece entre as duas
Coroas de Portugal 5 & CaftellajSc
3 finceridade , & boa fé com que da
,
ci..jii.i. ;… parte defta Coroa fe procurou fem-
pr^a máy or firmefa delia > por meyo de toda a boa , Sc fociar
vel correfpondencia fem que pudeíTe caducar nunca,eom os
,
^repetidos accidentes do tempo, era que mais fe provou a for-
Ç2 da obrigação, do que fe arrifcaíTe o vincuío da concórdia!
l^odéra fer o mayor, & mais legitimo fundamento que jufti?-
,
ècaíTe pêra com os Principes a integridade de fuás acções &
,
a real temperança de feus auguftos animos.Naó carecendo de
í)u,tras provas o jufto titulo, & boa fé,cora que fe obrou a no-
A^a Colónia do Sacramento nas terras da Capitania de S. Vi^
^
cente, no (itio chamado de S.Gabriel nas margens do Rio da
Prata, fe ofFerece cfta , como primeira juftificaçaõ pcra com
,
j^.:Ma^eftade Catholica, fobre a verdadeira; noticia, que fe
partieipou defte caio ao feu Miniftro , na$ conferencias , que
ie ti vera 5 com elle,&refpofl:as, que fe Ine deraò porefcri;-
ío,i em que fe Ibe moftrou claramente que a real provideni-
,
cia dos SereniíTimos Senhores Reys defte Reyno , cuidadofa-
fXiente empregada nas povoações , & defcobrimento das Cõ^
quiftas,impuferaefta obrigação aos Governadores delias
,
como primeira claufukdos feus regimentos, que rateficada fel
Bi
cm todos os Reynados , produfio continuamente importan-
tes effeitos, que agora floreciaó mais que nunca , com a real
piedade , prud6nte,& vigilante direcção de S. A. em cuja ob»
fervanciaintentandofe,&confeguindofe cm todas as partes I
de feus dominios efte gloriofo ferviço , fe procurarão , como
ao mefmo tempo fe tem vifto , na Cofta de Guiné , na Ame-
rica, & na Afia. E como efta operação feja húa das primeiras
obrigações, em que fe funda o direito das Conquiftas , nera
QS Principes devem moderar os feus regimentos, nem os Go-
vernadores omittir o encargo de feus governos.
E fendo que efta acção por ordens & provimentos foi
j ,
geral em toda a parte & por ifíb taó publica que fenaó fez
,
,
com çagtella & veyo á noticia de todos nefta Corte & no
, ,
RiodeJaneifQj naõ havendo requerimento em contrario j
A roas
.
2
; á opiSiõ
más antes preceáenáo a notoriedade Ja
cinprefá
commúa do titulo, & os exames, &confiiltas , que Te fize-
raõ <3os Gecgraphos,do& Juriftas, &
dos Theologos , que fç-
guráraó á conícienGia , moftraraó a juftiça, &
ajuliáraó os do-
mínios com attentadiííimos reparos ao direito das Goroas,
aos Trattados das Pazes , &
ao empenho dos Príncipes , íhm
que ficaíTe confideraçaó, que fe naõ preveniíTe , ponderaí- &
fe, fe naõ achou ponto, confequencia,
ou matéria em que du-
vidar pois fo deveria preceder ã noticia defte movimento
:
no cafo, que fefoíTe contra algúa parte , que eíiiVeíTe occtír
pada por Sua Mageftade Catholica, pcra que fe houveíTe de
re^t ituir amigavelmente conforme ao Trattado de
, Tordefi-
lhas celebrado em 7. de Junho de 1493. o que fe naõ podia
dar, eftando devoluto, como defeito eftava aqUelle fitio , eiM
que fe hia a fundar a noVa Colónia ^ & fendo do domínio de*
fta Goroa,& mais quando fe naõ podia duvidar do
animo dos
Principes.Com que neftes termos ceíiava todo, & qualquer
requerimento ou infinuaçaõ que fe houveíTe de fazer an-
, ,
ticipada, & fomente convería a notoriedade , que procedeo ^
pcra que fe repiitaíTe de boa féaquelle movimento, quefe
ft z ícm recaio , ou cautèllà algúá ; mas fomente fundado na
Paz, & no direito das Coroas , eiti navios mercantes, fem Atr
madaS) ou maquinaá de guerra,que denotaíTem força, cu vio-
lência algúa , em que fe condufiraó aquelles inftrumentos , Sc
matetiaesnecefíariosjcomhum competente numero de câ-
faes, & prefidio á proporção da Colónia, que fe intentava*
mais providos do acolhimento, que efperavaó na veíinhança
dos amigos , do que de mantimentos , & munições, que le-
vaífem coníigo ,como moftrou aexperiencia , logo que che-
garão aquelle fitio, valendofe do Governador, & vefinhan-
ça de Buenos Ayres , pêra que os proveífem de mantimentoSj
Sc viveres, que lhes faltavaõ tudo demonftrações do animo;
:
& boa intençaõjCom que fe moviaõ.
Sendo agora precifo moftrar os fundamentos defta verda-
de, & as opiniões delia, fe apontarão as Bulias dos Pontifi^
CCS , os Trattados de Tordefilhas, & C,aragoça as Hiftorias
,
dos Reynos , as regras de Geografia, & os Mefires delia, pêra
que viftas com todas as luzes as opiniões , os cálculos ^ oâ &
fuccefíbs, fique fem duvida a verdade fabida.
..-Teve principio a gloriofa emprefa das Conquiftas,& q
animofo intento da navegação do rnar Oceano, vivendo o
SereniíTimo Infante Dom Henrique , que com a grandefa do
. ..i^í .,
íeu
a
^^fiBgiBgg^a^iHBg^ig^B^egMK^piJia^--"^
feu efpiritQ vejicep aquella notável diíiíçqldadç que paíTa-
m por impoííí vel naquelle tempo , & cQm, effeito confegukj
,
«navegaçaõidQ.CaboBo;adoa:,.qH£dj^fçgi)rJQ^m^^ .
i. :Z -O PapaNicoIao V. por ^ulJa Apoftoliçá no annQ-^dç
1454. conçedeo á Coroa Portuguesa, a Çooquiíl3p;,3£
.defeõbriínento de todos eíies mares , terra§ >
, Sc mnn ’
hds Ilhas adjacentes pêra o Oriente , & meyo dia. :
;
. ^
-v£drí Calixto líl. no anno de 1 45 6., çonfiraiou efta i«içfm?
Bulia 5 & por novo indulto concedeo ao mefmo Infante f que
tarobemer3<}fáoMeftrede ChriftoJ o provimento d^ifí^^^
dos os Benefícios Ecclefíaftico^ nas dittas terras dçrçubertafe
Xifto i V. correndo o§ snnos de 1 48 1
ímk amplameMei ,
que todos confirmou a mefma graça já concedida por íem
predecefíbres , menos as Ilhas Canárias qm e^çoeptiioi} ,
fomente em favor dos Reys Catholicos de efclarepid^ ’ ”
memoria ,, pêra que feuniíTem, & perteoçefleináfua Co- •
’
roa , como hua parte delia
deixando toda a mais navj^j
,
gaçaó,Conquifta,&defcobrimen£o.âo gloriQfa B-ey DoiX^
i\ffi)níbV. &íeus íucceílbres, • ;•: 7 r ..» ‘v^ , , ;
- ;
’
Nefte:€ftado feachavaóas Coroas nos Reynados dos
SereniíTmios, os Senhores Reys Dom
Fernando o Çatho-.
lico, & Dom Joaõ o quando fucced^o aquelle famofo
lí. -
defcobrimento das Antilhas, que confeguioCh.riíèoyaõ Co- ” ’
lon de merecida memoria. ;;’»’! ’
’
Com efta nova , & importantiflima Conquifia das In-.
dias de Caftella , teve principio em Portugal a primeira
duvida 5 que ofFereceo a repartição dos- limites , fobré ò
que pertencia ás duas Monarquias , âo que já eftava ácC-
cuberto por fuás Armadas , & occupado por fçiis yafr .’
íailos. ’ .
Ajuftdraõfe gloriofamcnte eftas controverfias com 01
Trattado de Pazes chamado de Tordefilhas , mais celebre ^ .
’
pela notável Bulia do Pontífice Alexandre VI. paíTada na -
anno de 1 493. que o ratificou com admiração , efpanto &
de todo o mundo , íbbre determinar o que pertencia.
cada hum dos Prjncipes no Mar Oceano , Sf mandar que
fe formaffe hila linha imaginaria pêra que lançada M.a*
,
thematicamente do Norte ao vSul pelos pólos do, mundo,
fe confideraíTe o Orbe dividido em duas partes iguaes,,& per-f
tenceíTe a de Leíle á Monarquia Portugueza
, & a de Qeftç |
ao Império Caftelhano. 1
Ai; mç 1
I
i Efte parallelo 5 que havia de ter
ponto certo, prin- &
na mefma Bulia , que foíTe huâ
I cipia determinado , fe difpoz
I ^3S Ilhas dos Açores , &
Cabo Verde ; &
que lançandofe
I .
linha cem legoa’s a Loefte do
mefmo ponto tudo o que íi-
,
'cáíreperaoOcGidentepertenceriaáCoroade Gâfíeila,&á
I
I Coroa de Portugal, o que ficaíTe pêra o Oriente.
P Nomefinoannode93.fe^ppo2elPvey DomJoaõoII.
dePortugalaocomprimentodefta Bulia vpeiõí que pertemt
I
ao curfo que devia fazer a linha nomeandófe
Embay-
;
I cia ,
Villa de Torí.
I xadores por ambas as Coroas, fe juntarão na
i defilhas , com poderes baftantes , pêra
ajuftar, accom- &
modar efte negocio í ò que fe confeguio de commura
coii-
I
I
^ fentimento de todos ajuftandofe , que a linha
:
da demar-
ao Poen-
I caçaó foíTe lançada de pólo a pólo 370Í legoas
te das Ilhas de Cabo Verde .-ficando o
defcobrimento, &
Cónquiftas da parte Oriental pertencendo pêra fempre
aos Reys defte Reyno : &
da mefma forte toda a Con-
i quifta da parte Occidental aos Reys de
Caftella , que &
^
quatro em-
, dentro em dez mefes fe mandariaó duas , ou
barcações , tantas por húa Coroa , como por outra,
com
Pilotos , & homens fcientes que podeffem fazer a demar-
,
cação , & que todos fe fariao juntar na Ilha Grãa Caná-
ria ;aonde alternadamente fe embarcariaó Caftellanos ,
& Portuguezes nas embarcações de ambos os Reynos : &
que juntos foíTem demandar as Ilhas de Cabo Verde , &
dalli feguiíTem a via direita pêra o Occidente & fe fixaífe ,•
marco , aonde fizeíTem termo as 370. legoas ; pêra que
'
ferviíTede balifa naquella parte , aonde cortaííe a linha
da demarcação de Norte a Sul , com outras claufulas per-
^ tencentes á íirmefa do contratto, que tudo foi rateficado,^
& firmado pelos Reys de ambas as Coroas no anno fegainte
^
de 94.
Os cuidados dos Principes ou o embaraço das Monar-
,
quias fufpendeo efta execução trinta annos , que tantos efte-
ve em filencio , até que tornou a refufcitar com a contenda
das Malucas , em que fendo neceíTario recorrer ás demarca-
ções , foi precifo tornar ao mefmo mey o , que fe havia af-
fentadò , pêra fahir de femelhantes controverfias. E porque
converia naquelle tempo ufar de partido , que foíie mais
1
, breve que fempre he mais conveniente, por evitar duvi-
,
das ,& defconfianças que coftumaõ fer perigofas entre os
^
Principes & as Monarquias fe tomou por acordo,
,
que
,
ji^saisg^sgssgg^ggj^
?í
'^1
fe elegeílem doze Juizes , féis Gaílelhanos , Sc féis Portii-
guezes ; pei a que juntandoíc em Badajoz , fe ajuftaíTe
a dií- ^
cordia , Sc concordaíTe a queftaó das Malucas que cada hum
,
dos Príncipes pretendia , que fe incluiíFe na fua repartição.
E ,
fendo , que fe formou a junta em Badajoz, & fe fizeíTeraó '
niuicas conferencias por efpaço de tempo
, fe defpidiraõ os
Juizes, fem tomar conclufaóalgúa. ,
Paífados cinco annos , fe ajuftou o Senhor Emperadoj
.
p
Carlos V. com o Senhor Rey Dom Joaó o III. de glo- É
riofas memorias por efcrittu-ra feita em C,aragoça no im
, i
no de em lhe vender por preço de trezentos & cin^
1
5 2 9. l
coen ta mil ducados de ouro pagos em moedas corren^ ,
1
tes , do dominio , propriedade poíTe , ou quaíi
a acçaõ i
,
poíríiíraó,& todo o direito de navegar, contrattar, & CO- I
njerciar por (qualquer modo que foífe , declarandofe , que
^
as capitulações feitas entre os Senhores Rey s Gatholicos,
Dom Fernando & Dona Ifabel , , & o Sereniffimo Rey
Dom Joaó o lí. de Portugal fobre a demarcação do mar ,
Oceano -ficariaó firmes & valiofas em tudo & por tudo,
, ,
como neílas era contheudo , tirando aquellas coufas , que
neíle contratto foíTem concordadas , Sc aífentadas de ou- É
tra maneira. Com
o que ceifou a contenda da demarcação I
poraquella parte , &fe acabou de fcpuítar por muitos an^ ^
|
’
nos com a uniaó das Coroas.
Sendo efte o faílo verdadeiro de tudo , o que até o
|
prefente ha procedido nefta matéria , fe refolve a duvida
|
com o conhecimento de quatro pontos, & como determinas 1
çaó delles. 1
< Primeiro. Quantas haò de fer as legoas que haó de in-t 1
,
tervir pêra lançar a linha da demarcação? i
’
Segundo. Q^ial fera o ponto donde fe haó de começar a
contar eftas legoas?
Terceiro. Qual ha de fer o termo difinitivo , & o
ponto determinativo , pêra neíle fe por o marco , & co-
meçar de pólo a pólo o Meridiano , que ha de cortar de
Norte a Sul as terras, & mares íinnallando a parte Orien- ,
tal pela Coroa de Portugal , Sc a Occidental pela Coroa J
^
Caftelhana.
Quarto, & ultimo. Se nas acçóes dos Príncipes pode
^
j
haver prefcripçaõ ? Se houve poíTe por algúa das Coroas;
j
*
ou fe pode reputarfe devoluto , expofto ao primeiro occu-?
|
pante, o que eíliveíTe por cultivar, & occupar deftas ternas? |
Aiij Quan- I
M
6
muitas opiniões fo-
Qiianto ao primeiro (fàppofto haja
ke o numero das: legoas, a favor defta Coroa, como
femo-
ftrará adiante >renaÓ
pode duvidar nas 370. legoas, que íe
aiuftaraÒ no Trattado de Tordefilhas porque fendo a ky,
;
fe puzeraó de acordo , he de
& a regra, com que os Príncipes
que o da tra-
maior authoridade,& de máyor fé eRe titulo,
dição,, & o das hiftorias. , n j-
: Ofegundo ponto, fe devem confiderar as claufulas do
contratto,& as palavras da Bulia porque fendo ambos o
j
unicò , & total ftmdamento defta demarcação ,
hum ,
&
outro ha de :darj o modo &
deftes dous fundamentos ha
:
de fahir a forma , & o principio defta operação. O
contraí-
/ to fmnalla por termo inchoativo as Ilhas de
Cabo Verde.
QuHineadiftatàquà ABuIla naó fó eftas , mas as llhas dos Açores,
juntamente
libet infularum qus
,
pof claufula copulativa I020 , nem as llhas dos Açores,
:
nem
defte
™iSÂ;?er^- L de Cabo Verde fe poderão omittir na determbaçaõ
Cabo Verde, veríus pontO inchoativO.
pccidcntem,&c. ^ prm-
^^ ^^^^ ^^^^^^ eíTenciaes fe compõem o ponto :
çipio pêra começar , & direcção pêra profeguir. Se apli-
carmos todo o inchoativo as Ilhas de Cabo Verde ,
co-
meçando pelo feu Meridiano , &
profeguindo pelo feu pa-
rallelo , ficarão excluídas as dos Açores ; pois nem fe
prin-
cipia nem fe prdfegue por ellas. E na inefma forma fe
^
pufermos todo ó principio nas llhas dos Açores pêra co-
meçar no feu Meridiano , &
continuar pelo feu parallelo,
ficarão excluidas as de Cabo Verde , &
viremos a dar no
mefmo inconveniente.
Começar no Meridiano de ambas naó he pofíivel ,
pela diíFerença , que ha entre ellas de quatro , ou cinco
gráos de longitud : profeguir por ambos os feus paralle-
los naó he pratticavel ; porque differem em ib. 40. &
gráos de fuás alturas. Logo pêra fatisfaçaó de ambos os
textos j & pêra fe conciliarem ambos os titulos , Tem cn-
corrcr na omiíTaó de qualquer delles , omittindo a difpo-
íiçaõ daBulla , ou faltando ao valor do contratto , fe
áeve começar no Meridiano de húas , èc profeguir pelo
parallelo' de outras. Começar no Meridiano dos Açores,
como difpõera a Bulia , profeguir pelo parallelo de Cabo
Verde , como declara o contratto , feria o melhor tem-
peramento deftas difpofiçóes ; porque a reciproca divifaó
do Meridiano dos Açores , com o parallelo das llhas de
€abo Verde , he fó o verdadeira ponto pêra começar , &
pro-
.
A.
f .
proífgQír eíla hnha , que fómente neâe fe pode verificar
principio , &
direcção ; cie outra forte , nunca fe& pq^
dera concordar , nem ajuftaií a Bulia com o contratto.
Mas naó obftante y que feja efta a refoJuçaó infallivel ,
como bem fundada nos títulos defie direito & a que co- j
mo mais verdadeira , he a mais ampla, pêra efta Coroa ,
nos bafta feguir o contratto de Tordefilhas que difpó-
,
cm > que a raya ou linha que fe ha de lançar dó pólo arâ:i-
, ,
CO ao polo antarítko , ha de 370. legoas das Ilhas difíar
de Cabo Verde , pêra a parte do Poente , por gráos
,
ou por outra maneira , como mais brevemente fe poíTa
dar,.-.
Pode com tudo duvidarfe,de qual deftas Ilhas fe haõ
de começar a contar as legoas. Mas todos os Authores af-
fentaó , que o feu principio ha de fer o Meridiano que
,
paíle pela margem Occidental da Ilha de Santo Antaó :
por fer a que fica mais ao Occidente de todas as de Ca-
bo Verde , que efíá em 18. gráos de altura. Em cujo pa-
rallelo extendidas as 370. legoas pêra b Occidente , fa-
zem 22, gráos , &
hum terço de longitud , tantos fe &
haÓ de contar eiitre a Meridiano , que paffa pela margem
Occidental da liba de Santo Antaó , S<: o Meridiano da de-
marcação que ha de dividir , o que pertence a cada húa das
,
Coroas.
Quanto ao terceiro ponto. Como aáembarcaçóes-Ca-
ftelhanas, & Portuguezas que no ajufte de Tordefilhas fe
,
aíTmnallaraó pêra o exame do parallelo , & determinarem
o ponto, em que fefundavaó as 370. legoas pêra correr ,
o Meridiano , &
fer o principio delle , nàõ tiveíFe eíFei-
to o que também era impratticavel , pela incertefa defta
:
operação & naó eftar defcuberto até o dia do contratto
,
Promontório algum , ou terra da America Meridional jchcr
gada a controverfia das Malucas , foi occafiaó das duvi-
das que recrefceraó & das opinióes, que fe levantarão
, ,
fobre os pontos , em que na cofta auftral , & meridional
da America y já entaó deCcuberta em muitas partes , cor-
tava o Meridiano da demarcação húa , & outra cofta di-
íftante do ponto de Santo Antaó 370. legoas , numeradas ^
no parallelo 18. gráos ^ altura Septemtrional da mefmjt
:ilha, que na Equinocial fazíaó 22. gráos , & hum terço
rvarian^Jofe aquelles pontos na America com induftria politi- ,
ca 3 mais que com execução Mathematica , pêra que na, A fia
A iii; ficaíTem
:x
I
i 8:;
Caftélla , que era ò in-
ficáííeinâsTvIalDca^^a repartição de
I
n tenío daquelles tempos,
r
Occi-
g, -7-Antoniode Herrcra na hiftoria geral. das índias
I dentaes Decad. i. liv.
a.cap.‘to.refereos ajuftes dos Reyâ
doMeridia-
Catholicos com o de Portugal ^ fobre a fitUaçaó
I
P no, & demarcações delle com eftas palavras.
I “W*;!;>
•
*
.
•
’
-. b Ò31í;"1í,
1 Bnfietedejmiodélanode í^^^.acordmn.quela
lineade U
ha^ia d fomente de
demarcacion fe echajfe ijò. leguanms adeUnte
I
I IdineacontenidaenWBulUdelfapa , dende las Idas de Cabo Fer-
I que dende
deha^ta el fomente :y Meridiano todo lo reftante ai fo-
efle
,
j Leon j dende alli ai Ormte
nientefuejfe de los ^eyes de Caftilla ,
I
de los (^yes de for-
I fuejfede la naVegacion , conciuijía.y defcohrimenio
’
I tímly&c, j r •
I ,
’ í
Moftrou porém efte Author, que fe contradilia nos ter-
>
ÍTios Geographicos , & que naó
tinha noticia delles , &
I
« menos dos pontos, que aííinnallavaó o referido Meridiano
rias terras do Brafil, como fevé
claramente das fuás mefmas
palavras Decad.3 .lib.6 .cap.7.
fues efie Meridiano viene acortar la cofia dei Norte dei brafil
porlaboccadeíf^oÉíaranoUj dexandotoda la bocca ai O cadente ^y
la cofia dei (Brafiíj qíte mira
ai Oriente , la corta por d ^odeS. Anton^
la parte dei Oriente en la Índia,
y Orqanos :y efie Meridiano corta por
Islas de los Malu-
por la Ciudad de Malaca j dexando toda la China ,
a-
còs^yfhilippinasen la demarcacion de Cafiilla. Segun lo qnal no foi
/
'Bahia de S,
mente el (?(io ide la flata ^pero toda la cofia , que hay de la
porque
Vicente ai ^0 de la flata cahe en la demarcacion de Cafitlla ;
'queda de lalmea dela demarcacion ai Occidente.
Duas vezes fe enganou Herrera. A primeira em af-
firmar , que os teriftos do Brafil fe extendiaõ pela
bocca
do Rio Maranhão aò Norte , & Órgãos. ao Sul &afe- :
gunda em dizer , que lançando por eftes dous termos o Me-
ridiano no Brafil , corta va no Oriente pela Cidade de Ma-
íacà , porque tudo fe convence com a fua mefma doutri-
* loann. de Sacrob. O Merediano aíTi conftituido , pêra dividir o Globo
cap. 2. Maior autem terrcfire em duas partes iguaes ha de reputar precifa- , fe
circulus in fpterà di-
^^ *
^j^^^jj^ ^aximo, O qual he aquelle, que lançado pela
íuperfíaxíph/rxju-fuperficie do mefmo globo , & fobre o leu centro o coua
perejuscentrum. di-lçy^lnjente.^''^*^ ,
.
viQic fpbíeram in duo ^ --, - t
^
i
'
9
Impugnou António de Herreraella íoljda, & recebida
doutrina, porque quer, que o Meridiano viefíe do
ponta
dóde fe contaíTem os vinte & dous gráos,& hum-terço,bufcar
o Rio Maranhão , & montes Órgãos, naó cingindo o mun-
ido pelos feus pólos , mas defviandofe totalmente do fea
<:entro. Nem feria outroíi poííi vel^ que foíTe paTallelo o Mc«
ridiano de Santo Antaó , vindo a acabar nos Órgãos, era.
menos diftancia doí ditto parallelò , do que tinha no pontoas
dondefededuno o feu principio^ Porque fe o tal Meridiano
.cahifíepelaboccadoRio Maranhão, necefíariamentc havia
de cortar muito além da Bahia de S. Vicente, porque entre ot
j
Cabo de Santo Auguftinho,&: o Rio Maranhão ha i.4.gráos,
& dous terços de longitud / & entre o Cabo de Santo Au*
guftinho , & a Bahia áeS. Vicente, naõ ha mais de longitud. ^
^ue I o, gráos. Do que fc fegue , que a linha da demarcação
naõ pode correr por aquelles dous lugares ; porque fendo p
Meridiano (‘como na verdade deve fer,) oulinHa de Norte a
Sul, tanta diftaficia deve de Jiaver do Cabode Santo Augu;^
fiinho ao Rio Maranhão , como á Bahia de S. Vicente :& naé
fendo aííi 5 naõ feria Meridiano , ou linha de Norte a Sul, mas
de qualquer outro rumo.
Efte mefmo erro fe continua em4:orcçr o Meridiano pe%
labocca do Rio Maranhão 3 porque paíTa muitos gráos além
pelo Rio das Amazonas ; como fe deixa vtr dos 2 2 gráos, Sè:
.
hum terço de diftancia que fe haò de contar da Ilha de Santa
,
Antaó,até o mefmo Meridiano. Porque naõ àavendo da Ilha -
de Santo Antaó,até o Cabo de Santo Auguftinho , mais que
três gráos de longitud , ou ainda menos , &
do Cabo de San^
to Auguftinho ao Rio Maranhão 14. gráos, &dousterços:v
que juntos fazem 1 7. gráos ,& dous terços , ficaõ faltando ,
pêra inteirar o numero de 2 2 . gráos , & hum terço conce-.-
,
didos á Coroa de Portugal , perto de cinco gráos. De que
manifeftamcnte fevéa falta de noticia,com que fe houve ne-
fia matéria António de Herrera , arraftrando o feu Meridiano
pêra a parte Oriental, mais do que verdadeiramente he o ter- / i
mo da demarcação pêra que lhe vieíTe a cahir, o que fingia,
,
na Cidade de Malaca , que queria comprehender lia reparti-
ção de Caftella. E bem fevé, que, por falvar a verdade da hi-
ftoria, deixou em duvida a intelligencia do Author, naõ que-
rendo explicar efte ponto , o trattou por iníinuàçaó, como fe
deixa ver das palavras feguintes.
T>eJpuesacáfehadladoe^aÍmeadedemarcacmy)iUdeJaíVem
Av .
-
Me-
1
^
*9
Occidenédela
Meriãiam y^fofi^or^^^adosjun temomas ai
IslctdeSan Antom '. .'^^- '
Efta induftria , ou pouca intelligencia , que efte Author
teve da Geographiafe vé mais claramente
na Decad. 2. ILv. iv
cap.7. aonde defpois de contar,(Jue Joaó
Dias de Soliz no an-
aio de 1 615: partira de Lejie a
defcobrir o novo caminho pe-
ia Malucas , fazenda relação defta
viagem até a Bahia, que o
^itío Dias chamou dòs Perdidosi, diz^o feguin:te..v>i{..ii
Jpaó
,. : ^ajjam d Cabo de. lã contentes ^jfuemiafurgir en mâ tierh
%Q. grados. ;jicarriemi dando Vifta a Ulslade S.Sehaftian
de Cadt^^
adondeeftan btras três Islãs, que dixeron de los Lohs^y
dentro el puerto
4s Nuejlra SeBorade ia Candelária , /}ue allaron en 3 5 grados. laqui .
<
tomàronpoJfeffionpor.laCoronadeCaJitlla.Fueron a/urgir ai ^0 de
k^^Patos em :^^.yun terão. <
Efta mal entendida navegação , & incompatível derrota»
prova claramente a falta de noticias, com que efcrevéo efte
grande Hiftoriador ; porquenaó fendo poíTivel tomar a Ilha
dos Lobos,& a Ilha de Candelária em 35 gr áos , dahi tor-
.
&
aar atraz ao Rio dosi Patos , pêra anchorar as nãos , moftra km
duvida , que António de Herrera naó foube aonde ficava efte
rio porque fe enteadera , que ficava em 2 9.gráos,fe naó con^
,
tradiíTera com as píJavras feguintes de fiiahiftoria.
; Entraron htego ma. agua âulce , que porfer tanfpeciofa ,j}i no fala-
da yllamaron MarPitice , que parem dejpuesfer el ^0 , que^-oy llamam
delaTlata. rwTC^tu,. .
í Nefte mefmo erro cahio Cefpedes indufiriofamen te , Ç&
I i
afim de que as Ilhas Malucas ficaflem na demarcação de Ca-
. âella ; reconhecendo porém o feu erro , cobrio a fua opinião,
conformandofe com o parecer de Pedro Ruiz Villegas , hum
dos féis Juizes Caftelhanos, que concorrerão na junta de Ba^
ída^oz.
Joaõ de Laet Antuerpienfe feguc os Portuguezes na de-
marcação do Brafil , Sc fó aponta a mal fundada opinião de
Herrera quando fe aparta delies no li v. 1 5 .cap. i .como fe dei-
xa ver das fuás mefmas palavras.
. 1
… ,„ .1 OsCaílelhânosMentreelles Àntomo de Herrera Cofmographo
Antonius del^^eji Catholico , concluem afualongttud entre 2 9.<5 3 9. come<^ando
a
inter illos
de Herreta Colmo- ^^^^^^ osmos do MtrediamToktanopera o O cadente. : o que/e ajuflou
’^
graphusRegisHiípa-
naquelles
illius concludunt inter vigeflSmum nonum , & trigeíTunum oonitm gradum, computatione graduutn lon-
oitudinis à Meridiano ToletanoinOccidentemproduítaridqueexpafto inter
uaftells , & Lufitanis
keges quondam inito:lta ut linea íeparationis á promotorio , qiiod vocant dè Humos , ad raare
Septen-
abrigo ( ad vigeííimum
trionale ,& íecundum gradum latitudinisScptentrionalisfito,peí InfulamBuen
^uintum gradum latitudinisauftralis continenti objeaam)dediiâa lôo.leucas, ubi làtillmè patet, à con-
relin^uat.
tincnti MeridionalisAmeric5epr3ecidat,Ô£BiafiiiaíPrbvincijs,& Portugália Regis portioni
«^"5^3
,
"^^ — — ^ r? /< y*
\ ):
\
'
%%
naqudkstempas- entre os ^is de Caílella]M Bortupal :’& por tmitò
paffa :a Unha dafeparacad pelo Promontório de JRumos^ ao Marte .^ com
forme os grãos de latttud , &pela Ilha de ‘Buen Abrigo’ em:i 5 . de íath
tud^aiijiral yfeparandopela mayor largwa- da America Meridional.du-
’
^entas legoaspera o ‘Brafilj ^junfdicaõ dos %eys de.^ortugal. -i.^j^ i
01; u ; Também fegue ao ditto Herrera > quando no liv;.>i4i
cap. 14. defcreve hydrographycamente o defiritCo dagò:*
verno do Rio da Prata , fechando o capitulo referido cõ eftâs
palavras. ’
‘^^fioa Acabamos de efcreVer a Cojiamaritima do goVermdo a Atque ita oram
^0 da ‘Prata que começando defle grande rio
, , oú do {Promontório de ^^^Jg ^STXl^u^ L^l
3anta:Maria je extende ate as Provindas do Srafil: na, qual naõ. magniflurainissftua-
achamosnadamemoraVeli&aíít começaremos a hiftoria mais conheci-, no ,
five promonto-
j’^
F^ ít rr r> ri ’ ’ ^
1
- no S.Mans, fe longo
dapnobmjJímaao’3rajiL intervallo pomgic,ad
-
l.h .’:.:i’ .!
.-
3 -J* Provindas ufqueBra-
rr 1 n n • i t r •>
’
^^^^ abfolviraus in
í í - ^ Jb lendo i que nelte meímo capitulo trás as obíervaçoeá quà nihii memorabile
de Manoel de Figueiredo, Piloto Pordiguez , naõ provaó;occurrk:& nos con«
-.«J ^ n^ ^ * * T^- vertamos ad not]
’ notiora 1 1 •
nada contra anoíio mtentoj porque Manoel de Figueire- g^ ipfj^s B^^í^Ii^ no-
éo naõ demarcou eftas Provincias , nem/ as arruinou , inas biliílímse Provincisc
fomente fez hum itinerário da navegaçalõ daquelJa Coftaj «i^fcriptioncnv
quanto diftavaó os Promontórios , os Pdrtos, os Rios , Sc
as Enfeadas entre íi : o que também fex Tkeodoro Reu^ ’
thero , de que faz menção o mefmo AíatUor, que no cap,
i6.deílelívro , defcrevendo a Capitania de S.Vicente, naõ
duvida, que fc dilata até o Rioda Prata , como veremos dás
fuás mefmas palavras.
xiV.v Muitas VeT-es. as^ Moradores deíia Cabitania penetraÕ o mais ^ …
. ^ 1 / /^ A
Ssepe quippe mteno-
interior do :òertaõ ^ principalmente ate os Carijós os quaes pelo con-.rem a.áeuntregioné ^
è por duzentas R^iP-^íe”»r” Canjòs,
mente marítimo diflaõ
/ri ir oitenta leqoas pêra
c^
je extenuem pelo mejmo continente^ , c5 ajjtxhegao ate.^O:^io da gccirciterleucis àvi-
rr
a Sul ,
1 - A ora marítima
/9^ ,
^’^
*"
Prataé
’
centiano oppido ad
r ] ú- :E defpois de affi efcrever com efta: clarefa , quando en- ^oo^píopèmodu
ku-
tcndeo , que provava a fua opinião com a de António de cas in eadem fe ora
Herrcra , q trasladou ao pé da ktra 5 porque havendo ef-
;S”flI’;r”;ct’:.
critto , q as Provincias do Brafil fe extende até o Rio da Pra- umpertingunt.
ta, & que aquellehe o feu termo, &. o feu limite
naõ fica- ,
rá bem entendido , fe fpr malaccommodado. Com que fe
ha de dar, que, ou Joaõ de Laet naõ entendeo a Herrera ,
ou que foi mal entendido Joaq de Laet. E naõ podendo «jnzoivuok
proceder a duvida no que pertence á terra firme, feria bem ^^ *<” •
fundada , fe fe hou veífe de pretender o meíina Rio , a fua
’
&
^v nave^
. ,
í 12
«navegação , porque toda a terra domina os rios , que correm
por íaasmargens:& ao menos fenos naõ poderia negar húa
grande parte do foefmo rio.
-Nefta roefma verdade aíTentio Joaô Botero BeneíTe foi.
i47.p.j,mofírandoquaesfoíremos verdadeiros limites do
Brafil , &
qual fofle o verdadeiro Meridiano lançado por 2 2.
gráo5 5 & hum terço ^o Poente de Santo Antaó : bem que ao
defpois obrigado da authoridade de António dt Herrera o
allega com refpeito.
Com melhores noticias & mais pura & exaâ:a Geo-
, ,
graphia móftraraõ doutiffima , & fideliíRmamente Jorge
Reynel , Feruaó Rodriguez de Caftello-branco , Bartholo-
meu Velho , & o grande Pedro Nunes em cartas, & cálculos,
que fizeraõ das terrâs do Brafil em que fe vé ^ que começa
:
no Rio das Amazonas ao Norte , peUbocca do Rio Frefco
& Cabo de los Humos ao Sul 84. legoas além do Rio da
Prata. O
nome, & authoridade deftes Authores acredita a
• ..G3 aofi i
memoria do grande Pedro Nunes , venerado por oráculo da
Mathematica, portodos os Meftres defta fciencia , como fe
vé do Elogio de *Ticobray 5 dos Encómios de Simaõ Efte-
* Âftromjmiaí meí
chanicx lib. i. intra
vino^do Padre Clavio, outros, &
o que he mais que &
hanceíl alia quxdam tudo 5 o teftemunho de fuás obras , o culto , com que &
diflributio, quatn Pe-
íèconfervaõ nos RtaesArchiv os defta Coroa, onde fe ofFc-
trus Nonius Mathe-
tnaticus clariílíraus in recem públicos , quando convenha aprefentallos.
erudito íuolibellode Pedro de Magalhães de Gandavo na hiftoria da Pro-
crepufculis traddit;
&c. víncia de Santa Cruz, defcrevendo o Brafil, diz o feguin-
te.
'
:
.
Efta íProVincia de Santa Xm^ ejia fituada naquelU grande
Jmerica j hm das quatro partes do mundo : dijla o feu principia
dous grãos da Equinocial pêra o Sul , ^ daU fe^fai extendendo pe-
ra o mefmo quarenta^ cinco gráosyO que Vima Jeratè a íBahta de S.
Mathias.
Gerardo Mèrcator na fua Geographia univerfal , mais
avaro neftes limites os efcre veo ncfta forma a foi. 5 6 3
Supéreft terra Orien- ^fia deícreVermos â terra do 'Brafil mais Oriental da Ame^rica ,
talis Brafilia á Velííni, i f7\ rr n ir r
five coccinei ligni illic ^^
^omow O nome do Tao Vermelho , que aUi najce.
naícentis copia fic di- -
E continuando a fua hiftoria diz o feguinte.
íla,&c.
Eftafttuado o 'Braftl entre os dous^^os^Maranhadj^ o da 'Érata.
^j. ^^
OLexiconGeographicodeFilippeFerrariofol.64-no
imcrduosfluvios fita vocábulo (Argenteus fluvius) tratta efta queftaó comiele-
eft,Maragnon,& dela
gancia , &
a deixa fem duvida , conformandofe o J)are- com
cer de Mercatof, & diz o feguinte.
O
^yyy^
,
•VE^^:**
X’\vO^^ da ^r ata ^ como alguns querem y mjce nà règiaÕ de (Pêra- Argmteusfíuvíus o- 1
guay , alem do lago chamado Xarajs daqui por longo interVallo divide :
i”’^”^^ inTcnone Para- í
por duas partes a T^roviuciaT ar aguaj : corre ao Sul regando outras ‘Fro- guayàfup^a lacum.de i
g
*
l^ncias j affi como os lugares de ‘Buenos Ayres ^ Vtfita^ad ^Conceição ^ í’
a’^’-'''*r”*íl°
Santa Fê-, Jjjumpcaõ , (S Sette Correntes , ^ augmentado com os ^os curfn verfus meridie I
^icolmayo , Taranâ^ Ne^ro^Carcom^^ outros muitos; íahe ao mar ‘Bra- ^_^‘^^W^ ayá fecans bi-
y-;- ; -• ; / X ;
”
…•’. líúítm^^ im^zúsaXi-
ilicopor huaboccadequarentalegoas, quot alijs Provincijs,
’ uti oppidi Boni aeris,
-
Solorzano taõ repetida , & injuílamente torcido & ai- í*r;t& Fid^f; ,
legado contra efta Coroa, feguindo a Mercator na explica- Aílumptionif,&Sep-
çaó dos termos do Brafil começa o tomo i .cap.ó.n. ^.dc )u-
5 auâu^T^fluvrrPic í
rp líidiarumcomeftas palavras. mayo.Paraná, Nigro,
I Jquella remo , que fe chama Brafil ^^oRo que fe divida dos Carcona, alijíque quá
c ; /T» } 1^ ’ a^ r i , -rr r n
•
r^
plurimisin maré Bra-
i
cstnpns do ‘J^jno doT.eru , tey^ exima dajun/dt^ao do Jeu Vtjo-^^ey , fíiicum
i
fc exonerat
fe fecha com os dons grandes í^oj, Maranhão pela parte do TSLorte ^ o p^^ oftium quadra- &
g^t^ l^^carum latu ’
dà^ratapeladoSul.
Eftc Rio Maranhão Te entende pelo das Amazonas , i His proximaeft
Brafili2rcgto,iicet ja 1
porque por eftes dous títulos o nomeaó nas hiftorias., 2í
’ Peruam Regm,&pi-o
rilippe f>]
c-I- r
Cluvcrio nas luas
. ^ •
r^ u- •
|
introducçoesOeographicas, Regis Gubemationis 1
& deferi peões, do Brafil iiv. 6. foi. -267; diz o lesuin-
* *
exccdat.quxin.
“ter duos 1
fines
fiuvios in-
fl
*”
*-• ’, : gentes jacet , nempe
|
-”••‘•g;^^^ mais celebre porto do Brafil he O da ‘Bahia de Todos os Safi MaragnoneàSepten- |
tos : no Sertão as Cidades de T^ara^uay ^ -^ ^ffmipçaò faa, as mais
^“iToRio de^ffiata 1
pOpuhfas, a meridie. 5
i
Com li vre,&: independente opinião, com douta, & 2
OPadreFihp^
recebida authondadetrattoueíte ponto o Padre João Mar- Toy\n,6M.6o’j. 1
feo-, natural de Bergamo no Efíado de Veneza , que fup^ ^’"";- ^^^ Maragnon,
r. ,
poíto , que pelo paiz eltivelie neutral
’
c^’ rr 1
,^
i-i—
pelas mclmaçoes,
qaei on nommeaulu
crilliaaa.ouicfleuve
^
=;
1
& dependência era obrigado á Mageftade Catholica & ,
des Amazonas, &c.
|
fobre tudo a uniaó das Coroas, que naquelle tempo íeprat- pi^^^j^^ft’^^^^^^^^
|
ticava, fazia mayor a liberdade pêra a hiftoria ,
porque naó niumSanaorum, &c. |
^
tas.Oppidum Af-
poderia tomar partido entre os dous Reynos , em que nao |
f”mptio,& Paraguate,
r •CV
lerviíleao D- cr T?a J . U
mcímorrmcipe:&lempreoLltadoreynanteneo
,
•
&c.
i
|
;
|
que mais tenta , & inclina a dependência dos Efcrittores;
|
I
Querendo com tudo falvar a fua opinião , & acreditar a ^ i
fua hiftoria , trattou a matéria , mas naó refolveo a duvi-
|
da. Deícrevendo porém as Províncias do Brafil,moftrou aos
^
olhos o que diflava a rafaó , que he mais folido , & .mais pu-
|
,
ro o que fe diz por demonftraçóes , que o que fe moflra por
,
|
conceitos. Aífi o entendeo Solorzano, quando fallando de- '/
fte AuchornoTrattado de JureíndiarumtQin. i.cap. 3. lu
|
48. diíTeeíías palavras. -.
|
](,A0
I
i
'^4
i^annesPêtrus Maf- João Tedro Mafio da Companhia de lefu ^ em os 16, liVros das
competir com Tito LtVio.
t;SÍ!S!lfbril ht ¥'''^^ 1^^^”^ .piftamentepóde
fteriarum indicaraiT!, Efte líiermo credito lhe dá Gerardo Mercator na fua
qiu meritp poteft cQ do Brafil )á citado nefte
Tisoí-iviocptendere. br,
Qç^aranhu fol.l6 2. na deícripçaó
-’-^ *>
c - ;í 7 diícurio.
Gora douta , & inculpável erudição trattou o Padre Si-
mão de Vafconfelloseftamefma matéria na Chronica, que
compoz da Companhia de Jefu da Prçvincia do Brafil ^ &
naó íe pôde dizer , que tropeçou em erros quem fempre ef- ;>
creveo acertos, com paíTos taó feguros , que afliftido das lu-
zes de ftU engenho , & dos auxilios das Tuas letras cfcreveo ,
efte ponto com puriíTima verdade , como fe vé no liv. i .n. 1 3*
das palavras feguintes.
^era eãe intento mandou naquellaBullaj que felançajfe Malinha
deKorteaSul cemlegoas dehãadasllhasdos/lmespCahQyerde^
amais Occidental pera o doente.
E continuando a mefma hiftoria, diz eftas palavras,num.
.14..
El^y Dom ]oaõ o 11. que entaõ reina^^a em Portugal reclamou ,
ejia Bulia
j
pedindo ao^Summo 'Pontífice outras -^oo.legoas ao l^oente^
sumàri . & c&mo e^aVàò os ^ys de Cafiella
fohre as cem , que tinha dejiinado :
taõ aparentados com os de Tortugd^ & o efperaVad ejlar mais^ vieraòfa-
ISh I ;
cilmente no quepedin Bl^y Dom Joaõ ^ de boa conformidade apa-
, ,
recer do Summo Pontífice fe concederão mais 2jo.legpas alem do con^
cedido na 'Êulia aj.de Juní)0 de 494. o quefuppojio , aquella linha
1
imaginaria lançada de ISlorte a Sul na conformidade fohre ditta , que Vem
afer do ultimo ponto das :^y o. legoas de híia das Ilhas dos Jcoresj ^
LahoVerde mais Occidental ^ que di-^emfoi a Ilha de Santo Jntaõ ao
Poente^ he o fundamento da demarcação j & diVifaõ do 'Brafil.
Conformandofe com o livro Theatrum Orbis na taboa
do Brafil , &Gotôfredo archontologia Cofmica foi. 318.
corrobora o parecer deftes Authores com a pofle conti-
nuada de tantos annos , em aftos , & povoações fucceífi-
yas , que fe difundiaó por todo aquelle deftritto. O que
feguem nefta parte o Padre MafFeo, Solorzano, Mercator ,
-Authores já allcgados neftedifcurfo.
2Gfi iLuis Coelho de Barbuda nas emprefas Lufitanas liv.
-14. foi. 265. convém nas 370. legoas da demarcação ge-
ral ,& attendendo ás operações Geographicas , diz, que
o Meridiano paíTa pelo Graó Pará, & que aíTi fica inclui-
àâ a boccado Hio da Prata dentro da demarcação de Por-
tugal.
.^ O
»
avg-\^'A-w->fcgj^5i^jiai KS5»iJBg»^ig»JaL^ í::!.::^
15
._0 Licenciado Bartholomco Leonardo Je Argchçdla na
hiftoria , que eícrcveo das Malucas , diz que a Tinha corça
mais adiante do Rio da Prata * o que naó diíTe com menos in- * Yanficayó íaline»»
-.^ir j /^ •!• 11 y meridiano fobre P /"" • •
telligenciada Geographia, como íe lhe qmz imputar, por-íi,,,,^^,,,
jj,^,^„,
que foi recebido na contenda das Malucas com credito, & dei Braíil,hazia lama s
tendo demais, pêra a verdade deftas opiniões o Ter p”’^^""^^’ ^^^
^
eíiimaçaó.
Author
:
CaíteJhano ,
-^ , 011 r
&; de haver dedicado o meimo
1 I
Maraiion ,quecorre
livro a por aiu en la parte
«í^'
Mageftade de FilippclU..q.ue o naó deixaria correr, fe con- de 1. Norte efta linea
Vp 1 r r-y • corta la mifma tierra
1
tiveOe algum prejuízo, da lua Coroa. ,,:-,::,
y de ia dei Sur mas . :
Pedro Ordondo de Cevalhos , também hiíloriadof CaftcT adsiance dei Rio de
Ihanono livro intitulado viage delmundolib. 3. foi. 272. ,
”I lil
fazendo mençaó das Ilhas , & terra firme que os Cafte lhanos ,
oecupavaóna America, & pofíuhiaõ nella , põem por ter-
mo a efte grande ímperioja Provincia de Buenos Ayres , dir
zend o , que tudo o mais he Braíil j & como fujeito ,& já per-
tencente a outro Principe , o naó comprehendia na fua def-
cripçaó.
I Naó fe apartou Garibay defta Joutrina mettido no íÁgravíofe eíRe/
mais interior de Guipuíèua tom. 2. liv.iQ.cap.A. &toaí.4.1iv. Don. Juan defte re?
^ 7 r T T pârtimiento dei Pa*
^^.Cap,2^\ pa ,y embiando cer-
O Padrep Mariana taõ auftero nas opiniões Portusuezas, «s velas a correrias
r •
,/-in
legUlOamelmaopiniaollV. 26.tol.405… . ^
Oceano, Africano
,. tierras marítimas dei
íe
^ , 2 Frey António de S. Romaó , que eCctevQO no anno de quexo>pidiendo , que
1 6 G 3 .durando já a uniaó das Coroas na hiftoria da índia Orir
^^J’^^’^ iTtIS
ental liv. I .cap.5. naó fó convém com os mais nas 370.legoastas.De lo qual eiRey,
da íituaçaõ do Meridiano, que dividio o mundo , mas cotti^^^^^y”^’^!^^^’^^*
^ c
Oanbay, & Mariana ja allegados
-1 iv/t • •’ 11 1
,
rr
aíiirma , que o ditto
1- TV* tueron contetos;por.
Me- q comei deudograa-
ridiano fe lançou 470. legoas da Ilha de Santo Antaó pêra o <^^ 7 ’""’^^^
>
concor-
Tw Tvi ’ r 1 j -i • r- - j dia, que havia entre
Poente. JNao le podendo attnbu^ra inclinação , ou depen-çHos , holgaron de
dencia defte Author , naó fendo natural do Reyno , & me^ confcender a lo que
nos, que fe apartaria da verdade por algum outro refpeito
jJ^uanTa^^u^Ycnvo”
porque eftando eftes limites fujeitos ao mefmo Principe , naó luntad dei Papa,ie de-
xaron , que por todas
tinha a quem obrigar como ‘juizodelles.
^ o meflen %
470. léguas.
Tt
Barleo, Hle Rex CaHelte
contra Alexandri VI. diplomata caufam tuebatur ann 14CJ3 concedentis , ut linea cogitatione defcripta, .
per ucrumquecsElicardinemcentum omninoleucas ultra Iníulas Hefperidas ,qu£Ead viridepiomontori”
um jacent quidquid terrarum ad folis occaíum inveniretur ipficedere
, : csetera Lufitano relinquerentur,
Quod aliquanto poft novo diplomate correxit,additis ad centum leucas priores alijs 3 yo.ut Brafilia recens
repertamter fines LufitanicC conquiíítioniscomprehenderetur.
2. Yperafii maior firmefa, entreponiendoenelconcicrtoíuautfioridadel Pontífice Alexandro, co-
mo Heípanhol de nacion,que fe mettio en el negocio , diò íu Bulia plubea, por la qual echando en la ima-
ginacion una linea de uno ai otro pòloadjndicò a la Corona de Caftilla abfolutamête quanto deicubriefle,
y Conquiftaflè 3 70. léguas mas adelante de las Islãs de Cabo Verde íobre las dichas cien léguas ,que efta-
yan ya marcadas en la parte Occidental , y de la Oriental adelante a laCoropa de Portugal , como tcngo
’
dichoafin dequeelBrafil le cupiefleenfurepartimiento. •
.
tô
Bsrleo ,
que fe allegou contra as demarcações deftá
Coroa hc o iiue , bem entendido , a reconhece , como os
,
mais Authores porque quando diz que o Braíil olha de
j
mui longe os montes do Peru , falia dos que habitaó as
cofias do mar , & naõ dos que vivem pelo fertaõincul^
to , que fe une com os dittos montes. Naó diz Barleo ,
que o termo mais auftral do Brafilhe o Promontório do
/ Rio da Prata , fenàõ o meímo rio Com que as palavriís .
Latinas de Barleo , bem entendidas , naó desfazem neílaí
opinião 5 como melhor fe deixa ver do traduíido delias.
4 Brafilia ad occa- ^ : j0> fBráfd pêra a parte Ocidental vé de mui longe Qs defertoí
ÍLim arva Canbum
Periiviam Província-
^
^Q^QariBes .o^erudas^roVMctas donoVomundo . a mais mhre~^
’
^
o t
^
r i i i
rum tctius novi Or- ultimamente os cumes dehuns altos montes pêra oòul dej conhecidas re- :
bis nobiiiffimamjcel
^^^^ -ju^, mures.eftféitos ias cofias Occidentaes : ó Oceano Atlântico^
;
famontmmjupa eió-’=> , -^
, -^
~ » r> • - 7
ginquo aípedat : ad as horeaes combate o mar oeptentnonal : os Tortugue^es a termmao peL&
meridiem ignotas re- (^q ^^ Trata &pelo ^0 Maranhão.
,
giones , iníulafque ,
inaria,& freta. Orien- V
talem oram Oceanu De mais que Barlco fó intentou efcrfever os negócios
,
Atianticu, borealcm
i^jUçares dos Hollandczcs no tempo dos oito annos , que
Settentnonalispulfat.
f *, .j xt /r • •
Lufitáni eam fluvio OS govcmou mtrulamente o Conde Maurício de JNallau ,
Maragnone,&2ftua-g^ couformc a rigorofa ley dà
^30
j^g ^^^ permittido ,
no tiumtnis argentei, ,» » . , r n - ^’ r r i_-
five Platenfis,difini. hutona , haA^erlc- deite ponto taodirulamente,queoobri-
uw. gá{fe a Jiuá grande digreíTaó. E fobre tudo efte Author naõ
,
falloú difinitivamente , como fe reconhece , mas fomente
diíTe , que os Portuguezes incluhiaõ os feus dominios entre
^ os Rios Pará , & Eftuario do da Prata o que na intelligenciaf
:
Latina tem muito difFerente explicação , da que fe lhe quiz
dar á palavra Eftuario ; porque efta fignifica todo o lugar até
onde a maré fobe, & naó Promontório , ou Cabo , como fe
quiz entender.
O Atlas univerfal do mundo poderá fer o arbitro de-
ftas duvidas , fe carecerão de mais evidencias , que as nota-
das j porque fendo eícritto em beneficio commum , fem at-
tençaó particular/, mas com hum refpcito geral a todos os
Impérios , Rey nos , Principados , Efiados , Mares , & Co-
& menos a verdade, par-
fias , fe naó pode temer a inclinação,
ticularmente a favof de Portugal que pelo Author, & pe- 5
lo Impreflbr, fe faz totalmente ifcnto dos refpeitos defia
Coroa , & como efcrevefíe pêra todos , & pêra cada
hum fem duvida , que o fez com mais certas noticias ,
,
& com mui ajuftados compaíTos , porque de outra
forte
~;\!C"Vs,4C^iSgg£i^g^S^?*?'^1»i''*ai''''°*'''"''~''^''™''"'"^
n^-.?.»^..»»-^-^- -
-^^
forte , o naõ receberia o mundo todo corri aceitação*
No 1 1 .livro deíla hiil:oria , na impreíTaó Latina , na catta gé-*
ral da America , margem Occidentar da
affinalla entre a
Ilha de Santo Antaõ, & a bocca do Rio da Prata , vinte
hmn gráos de Longitud. Com que faltando pêra comple-
mento dos vinte dous& hum terço, queha dehaverentre-o
Meridiano da Ilha de Santo Antaó , oparallelo dasdé- &
marcações hum gráo &
hum terço , liem claro fe vé,que
corre o Meridiano da demarcação , além da bocca do Rio
da Prata pêra a parte do Occidente mais de hum gráo que ,’
he o que falta pêra a fatisfaçaó dos 22. gráos, hum ter- &
iço , de que fe compõem efte pârallelo : cuja demonftraçaõ
he hum fado ocular, que fe prova com evidencia, 8c nefta
forma correrão até agora fem nota ou contradição algúa to- ,
nth X» íi
dos os Mappas,Globos,& cartas geracs, que fe obrarão em
Hollanda Flandes , & Inglííterra.
,
Magino no commento da Geographia , & dos Cálculos
dos fcus Eftudos j a que accrefcentou a defcripçaõ da Ame-
rica, fe ajuftou na mefma doutrina lançando efta demarca-
rão por dentro do Rio da Prata , declarou , que o continente
Orientai era dos Portuguczes ípor direito,palavras 1 próprias ^
^^cm parte Orí.
1 r i-n o •
Jí í ^x entale dal fiiime Ma-
da lua nUtOria. ;.
ragnonemfinoalfiu-
Naõ faltou a natureza em prover neftas duvidas com «^^ ^‘^g^”^^’^ <=o’”’”»^*
aquellas inalteráveis divifoes do Poder Divino , cortando
/prtaTri^rggtne
& dividindo as terras da contenda, com o notável Lago Dou- dcLufitani : ch^e”íi re-
acqmftato
rado , ou Xaravs , que como coração da America , íituado f ^"" /Y
r ‘j
II •
quaíi no centro delia , a cmge com dous braços , ou rega co.m
11 a Re de la Spagna.
dousrios,quetemaprimaíiadasagoas ; hum que corre pê-
ra o Norte com o titulo das Amazonas , defagoa em mais &
de oitenta legoas de bocca outro com o nome5da Prata,que
,•
corta pêra o Sul , fe diífuude em quarenta de largo , he &
mais, que maravilhofo acafo, hum myfterioda providen-
cia , que a linha da repartição lançada^de Norte a Sul , fem
refpeito a eftes rios , nem á noticia delles
( pela naõ haver^
quando fe acordou nefte mey o da divifaõ do Orbe ) cortaíTe
taõ ajuftadamente por eftes dous termos , como lè os foífé
bufcarmui dcpropoíito pêra eftas denjarcações, E fem du-
vida que fe houveíTem íido defcubertos no tempo , em que
,
concorrerão os doze Juizes na junta de Badajoz , fe com-
promettcriaõ neftas balifas, & fe naõ aíTentara o meyo dos
navios, que haviaó de ir lançar a linha ,& fazer as demar-
cações.
Nefta
/
r : Nem devia fer menos círcunfpeâ:a a providencia jierta
grande parte do cnundo , do que foi na demarcação das qu-
trasíyque dividi-o com fios, o que paíTa por taõ, inalterá-
vel ordem áa natuieza , que como parte da S^^mm^- Ma
táa èo mundo , corre já pelos Doutores incorporada nas
decifoés de direito 5 & porque naõ ficaíFem fuípeítofp^ 05
Portugueze^ , fe authorifa eôe lugar com os Autbojes Ga-
íl-elhanos , quie afientaraõ ferem os (tm> a
< natm”^! mm-
diviíaõ dos Reynos , & que dividindofe com 0$ Eftados ,
ficavaõ os meímos rios comuíuns aòs Prineipes , que os dô^
minavaó.
s Flumina emm àv,.„,.,,j
natura, quaíi sterni
NebriíTa cruditiffima , & mvfterioíamentenaíChror
. , tt» /-. i i- r c ” r r» •
regionu termini cre luca dosReys Catholicos ( que torao os melmos rrmcípesi,
duturefle pofita. Ne^om OS quaes fe cekbrou o contrato de Tordeíilhas tantas ,
nefte difcurfo ) tem por opinião , que
SEliíaSth.^""* vezes mencionado
Ad litteram Par- os rios poílos pela natutefa , faõ os termos mais próprios ,
2
Hífpanus quoti- ^
lad.
dianarum dirteretiar. r^
^^ dividem as rcpióes.
.
o Efta mefma doutrina le-
-?/- n,Leytao Lulitano.
E com elle
ii.n.2. gue Parlador. a 3
3 Lufitanus
Leitaõ
yalenzuela. A Cepola, & outros , que refere o mefmo
nnium regundor.cap. • j ^
io.n.4. l.arlador.
4 Vdeirçuela conf. Fundaòfe eftes Authores prudentifíimamente na diftribui-
ioo.ti.6’. Ponte de fii> - , . r, j j 11
nibus cap. 50. re. Ç^o dos
& , rios & na ordem delles.
manetit flumina com- Africa fc dividc da Afia com o Mar Roxo, a mefma
JJJjJU^^^^gj^^sp”’^^- Afia fe
aparta de Europa pelo eftreito de Galiopoli, Mar
Portug.p. 3.‘cap.4.n. Euxíno5lagoa Meotis , Rio Tanais, & Gbis. Os dous
3 5. de
donationibus
j^JQg ^j^ Zanagá , & Gambéa , cingem o Império dos Ja-
Borbm^, c”poí”&lofos: & a cfic dividc o mefmo Gambéa do Império dos
aiios quos refert ite- Fulos & Rcyno dos Screiros. o Rio Zaire termina o Im-
,
rum Parlad. j.n.j.
p^j.-^ ^^ Congo com OS de Loango. O Rio Coanza fepá-
,
raosNegrosJagás,dos Ganguillas,& Ambundos. Os ce-
lebres, & riquiíTimos Rios de C,ofal]a, tem principio na-
quelle piqueno mar , ou grande lago , que a natureza plan-
_ . tou quafi no mey o das terras do Caranga Rey dos Maraves 9
cujos fenborios fecercaópela parte do Lefíe comasprayas
do ditto lago , donde faindo o Rio Zambece com limitada
corrente , vai dividindo as Províncias do Mocaranga , &:
Betonga , & apartando as do Marave , humas fugeitas
ao mefmo Caranga pela parte do Norte , & outras ao
Monomotapa da parte do Sul , até que por vários rumos
fevaimetter no Oceano, defpois de formar algúas Ilhas ,
como he a de Luabo , de quem tomaõ o nome as ter-
ias daquelle porto. Por todoefi;e curfojjá caudelofo, &
grande
D
I
Hss^^ac
,
:
^^^•"scrrisãiKS
^"^H^ISã^^^^!^^ IES«.^Sgi.NX-.
:~^9 '
giâíide^derpede vários brados coitidifFefefitesnomes,que
daÔ
termos, põem limites )& fazem divifoés à todos os poíTui-
dores defte continente, ^dominão os Portuguezes cõ vários
Senhorios, & os Mouros com muitos Eftados. O Mar Ro*-
xo divide as duas Arábias da Ethiopia o Perfico a Períiá
:
da mefma Arábia. O Reyno deCambaya fe corta com os
dous braços cjUe faz o Indo. O mefmó Indo fepára a
,
índia da Perfia. Os Rios Ganga & Ganges põem term o
,
aos Rcyiios de Bengala , & de Uxá. O Tigres , &: Eu-
phrares abraçaõ em íi as Prt)vincias de Mefopotamia ,’ Sc
grande parte do Keyno de Perfia. O
grande Império ÒA
China fe divide dos Reynos de Camboja 5 Cochinchina , ”^
Tunquin , com o liotavel Rio Crocio ^ fervindo também
de balila a muitas Provincias , fe demarcaõ outras com o ma-
ravilhofo niuro de fua divifaó , pondo t<rmo ás Provin^
cias de Suchuens, & de EUquang o Rio Kiango que as ,
corta pelo meyo , de que fahem dous braços que divif
,
^
dciT) as Provincias de Queicheu, & de Xenfi, A deChef
Kiang fe termina com o Mar Japonico , a deToKiea &
fe aparta das outras com o Oceano Indico. Alemanha fe
divide de França , & de Alemanha Baixa pelo Fvio Rhe-
no. - O
Condado , & Ducado de Borgonha aparta o Af^ i
rás. Separàfe Gafcònha do Poutu com o RioGaroná.Dí*
ftingúefe Inglaterra deEfcociacom os dous Rios Tevede
& Solvco. A Pruíia fe limita com a Uvonia pelo Rio Dui- I
na ou Duna.
, Os Batavos fe feparaó das mais Provincias
baixas com os Rios Rheno,& Vajali. Portugal feapar*
& Guadiana. OEbro
ta de Caílella com os Rios Minho,
divide Valença de Catalunha &Lcaó & o Guadalquivir
, :
oCondadodeNieblade Andaluíia.
Efta divifaó , que he geral , & recebida por todo o
mundo, conqohúa das maravilhas delle, he mais própria^
& obfcrvada nas Provincias da America porque comC’- 5
çando nas terras da Virgínea, que fe nomca por nova In-
glaterra , fe divide com o Rio Pennobfcot terminafe a :
nova Galifa pela lagoa Chiapala, & porto de Navidad. A
Provincia Y vacatan , ou Petin, tem por termos o Rio Taiza
E a de Vera Paz fe aparta de Guatimala com o Rio Xicalapa,
& da de Honduras com os Rios , Lagoas , & o Eftreito
Golfo Dolce. A Provincia de Yfalcos tem por termos^
que a cercaó , os dous Rios Guacapa , & Guimayo. A de
Honduras fe divide da Vera Paz com o mefmo Eftreito
í Dolce,
•20
4olce,^o Oceano Settentriosâl. A de Nicarágua, ou Rcy;^
iiodeLeaÕ íe fecha com o Oceano auftral. A deV^r^gm
pelo Norte 5 &pe,lo Sul, a banha o mar Oceano. A de Caç-
thagena fe extende do Rio Magdalena , atê o eftreito de
Urat>a , 8c Rio Daricn. A Provincia de Santa Martha fe ter-
mina com o Rio de Haca. O porto PaíTao, &íq Rio Saot?
lago foraó o? termos , & limites da Província ,
qtie FrsrjiT
cifço Piçarjro ,fainofo defcobridor do Peru , impetrou do§^-
íihor Eroperador Carlos V. As Provincias chamadas de
Chuquinmayo fe dividem com o Rio do mefmo nome.
OsXarcas jfe apaftaó de Lima com o Rio Tambopeila. A
Provincia de Ghili fe termina com o eftreito de Maga^
lhãés.i Efte meíiDo eftreito he o termo daquellas PfoviJi^
ciai , 8c regiões , que correm dos confins do goveirao dç
GhiU 43, á 44., grãos da Equinocial pêra o Sul ,c até a$
fuás mefmas margens , como também das que tem o Çm
principio no Rio da Prata ^^J^ acaba ó no mefmo eftrciço,
pela parte , que fe communica com. 9 mat ^eít^ji^f jqt
«aLh; …,…,’, … j
. .
’-‘i ’
_
;;'-''y
..
•"-
J^íem be menos a ordem com quefe divide a Ameri-
/
ca Luíitaua aonde fenaõ fabe^que haja outras djvifoensj
:
bal jfas 5 ou marcos pois as quinze Provincias , pu grandes
:
Eftados , com que os Reys dividirão o Brafil Portuguez com
titulo de Capitanias 5 fe apartaõ húas das outras com cati-
delofos rios. A do Pará pela parte do Noríe,çom o Rio das
Amazonas ,& e Rio Maranhão pêra o Sul. A do Maranhão,
com o rio do mefmo nome, & o Tapicuré. A do Seara;
com o mefmo Rio Tapicuré , & Rio Grande. A do Eio
Grande, com o rio do próprio nome, 8c o dos Negros. A
da Paraiba com o referido Rio dos Negros , & o dos Sin*
naes. A de Itamaracá com o mefmo Rio dos Sinnaes , &
o da Paraiba. A de Pernambuco como próprio Rio dos Sin^
naes , & o de S. Erancifco. A de Serigipe delRey com o
mefmo Rio de S.Francifco, & o de Çamairú. A da Bahia de
Todos os Santos com os Riios Camair{i,ScGrande.A dos
Ilheos com o Rio grande,& ò das Caravellas. A de Porto fe-
guro com o referido Rio , & do Efpirito Santo. A Capi-
tania defte nome com o Rio de Janeiro, Sc cabo frio. A
do Rio de Janeiro com o melmo Cabo frio , & o do
Efpirito Santo. As duas Capitanias, chamadas de Pê-
ro Lopes de Soufa , & Martim Aííbnfo de Soufa, incha-
das hojis nade S. Vicente, fepartçip Q9m Cabo írio &o ,
’
’
: Rio
,
SVr^-^S»^->g5.>Sg^ÍÍ Kr~^^S^S>"tó!5 "
21
Rio da Cananca. A decima quinta que fe chama delRey, fe,
termina pela parte do Norte com o Jiio da Cananea5& íe ex-
tende pêra o Sul até o Cabo das Arcas 1 2.gráos pela mefmâ
coita , Sc inclue em íi o grande Rio da Prata ,
conforme a car-
'
ta geral do Orbe, que fez o Cofmographo Bartholomcu Ve-
lho no anno de 1562. com ordem do Sereniííimo Senhor
Rey Dom Joaó o III. & o Atlas univerfal de foi. 35. até fi|>L
1^0.
E o que he mais que tudo que por obfervar efta or-
, ,
dem da repartição dos Rios & fe feguir a divifaó das terras
,
com as balifas da natureza, fenaó teve tanto refpeito á igual-
dade dos limites como á diflancia das demarcações de que
, ,
refultou por efta caufa ficarem as Províncias , mayores húas
que outras com grande differença.
Os Principes fempre empenhados , & dezejofos cm pór
limites ,& ajuftar as fuás divifoés(como fe vé das mefmas pa-
lavras dos contrattos & das Bulias Pontifícias nas claufuías
, ,
delias) em tal forma approvaraõ ,& quiferaó as balifas dos
Rios Maranhão , 8c da Prata , que fe entaó lhes foraó prefen-
tes , as acceitaràó com preferencia a todas j & como fe as hou-
veíTem por declaradas , & expreífas fe deve tomar a fua men--
te como fe foíTe a fua refoluçaó. Porque fendo certo & in-
, ,
fallivel , que no contratto de Tordeíilhas fe aífentou que os
,
navios , que haviaó de ir á operação da linha , fixaífem l^um
-marco, aonde determinaíTem as 370. legoas, pêra que fobre
ponto certo houveíTe de correr a demarcação , fica fem duvi-
da que quiferaó
,
& que aceitarão todas aquellas balifas có
, ,
rque melhor fe dividiíTem os feus Eftados & que mais pre- ,
valeceíTcm contra a confufaõ delles, & mudança dos tem-
’
pos. E como naõ podeíTem haver outros
que fofíem igual- ,
mente perduráveis , nem poftos com tanta exacçaó , fe de-
vem reputar os dous referidos rios pelos dous termos de-
sejados. r
Efta confideraçaõ , que fe funda no contratto , & mente
-dos Principes , & na Bulia do Pontifice , como feja mais
conforme ao mefmo intento da repartição, 8c concórdia dei-
kjhe taó ampla nos termos de direito , que ainda quando ex-
cedeíTe a corrente do rio ao ultimo termo do domínio defta
fCoroa por algum efpaço de terra ou numeto de léguas, íè
,
:haviaó de extender os limites até o mefmo rio , por lograr a
-rmais natural divifaó delle i aíTi porque os marcos, ou qu a- ^ VaUíe-de parccap.
íelquer outras bailias, leriaohuamcompetente,& imprópria ^tjsj.
jD£j^-^ B dç-
"2^
demarcação pêra Êftados taó largos ,8c podiao caducar , &
f emoveríe com o tempo como porque naó podendo fer ma-
:
yor o domínio por pouca quantidade de terra fó fe pro-
,
,
curar aquelle temio , que os deixafíe mais feguros , & com
2 Aut aliquit,ex quo ^nenos difcordias. 2 ’-’-• U >’ <> i ^
oriri poffit diicordia
^^^ _
^^^ formrfeafeffl duvida /conforme a
5. poiit.s.Diolib. commua dos melhores Authores & a conitante tra-
52. opjniao ,
imperat.inL. fin. C.
^j ^ j^g hiftorias cm quc OS mais faó Caftelhanos de nafct-
-
commun. utnulque
jíidicij:infpeciefiniu
* ni ,
mento, ou eftranhos relpeito de ambas
a
r • ^ l
as nações ,
que to-
^Jq q j^jq ^j^ prafacommuitas Icgoas pcra a parte do Sul , fica
íeitam fin. regund.
codlm&cap.’ lor^^-comprehendido na repartição
defta Coroa , naó cefiaria ain-
da a raíaõ de duvidar, fe com as palavras da Bulia fe quifeífe
difputar o mayor domínio , que lhe pertence. Porque fe co-
meçando o Meridiano dasilhas de Gabo Verde , corre por
dentro do Rio da Prata -começandofe pelas Ilhas dos Aço-
res i feria muito mais Occiden tal o feu curfo ^ o que agora &
fe duvida em poucas legoas de Sertaó defpovoado , & dcíer-
to, fe viria a difputar fobre Provincias inteiras j&a grande
importância de minas mui ricas. ^^^ c . : ,
-'.... Satisfeito 5 como fica , o titulo , direito cia propriej- &
dade de tudo , o que corÉa o referido Meridiano , lançado d.c
Norte, a SuL 3 7 o. legoas da Ilha de S. Antaq pêra Loefte pa:-
rece !,)que fenaó>careda de difcorrer fobre a poífe , que nos
'
-Principeshe infeparavel das propriedades ,& da acçaõ
delias Porque naó fe dando, que entre os foberanos ifen:-
:
-tos de;tõdo o juizo contenciofo ,&: fomente árbitros de
cfua raefma fóberania , fe poíTa confiderar preícripção ,
-ou parte devoluta ,' fica como ociofo qualquer difcurfo ,
-que fe houveíTe de fazer fobre eítes fimdamentos.Mas por
naó faltar a precifa obrigação da refpofta , áquella dt- &
-vidal, &; mais pontual fatisfaçaó, que juftifique o real
-animo, dos Príncipes ,-& a fegura; , 8c clariíTmaa juftiça
defta caufa , fe moftrará que naó podia haver prefcripçaõ:
aQiieEhouve:poíre continuada pelo dominio defta Coroa ,
^^&:que a Monarquia de Caftella nem teve poífe , nem a po-
-Eiaiiíer , nem taó pouco; fez algua povoação fora daquelies
-dofláiiiios tolerados pelos Reys de Portugal. .: >
. >.
r>:lj ; O direito das JConquiftas, :&. a invefiidura delias pro-
cíede;dos Pontifices, que o daó aos Príncipes Catholicos,
ícom-o; titulo de introdufir a luz do Evangelho nas trevas
.7G0.juq3b.1i -
dopaaanííiiio ; Scconquiftar pêra a obediência da Igreja os
.j.;.f.tlii.b-i0…^.^ j -n’ T- r n. r /r •
e. E como íempre eltes gloriolos progreílos
1
, .-( ,: mimigosdar
.Á> '.^ carcçaõ
careçaõ de tempo , armas , & de fucceíTos logo que pelo
^
indulto das Bulias Apoftolicas fe adquire o primeiro titur
lo pêra conquiftar , fe dá a inveftidura peraa poffe j Tem qiae
pêra a tomar realmente , fe contem , ou determinem núme-
ros de annos j porque pendendo dos accidentes da guer-
ra j & do poder dos Principes fe ha por incorporada a pof-
,
fe na Coroa primeiro , que no domínio , chamandofe da-
quelles mefmos Eftados , que lhe faò concedidos , como fe
já os tiveraó occupados : Porque de outra forte , nem era
poíTivel , que prevaleceíTe efta regra no incógnito , & dila-
tado Sercaó das Conquiftas , que fenaó pode penetrarem
muitos feculos , 8c carece mais , que da induftria humana^
da permiíTaó divina. Sendo certo , que pcra haver pref-
cripçaó , ha de haver comiíTo , o que fenaó pode provar ne-
fte cafo, nem menos , que quando o houveíTe fazia titulo )u-
fto a qualquer outro Principe, mas fomente fe devolveria ao
mefmo Pontifice , de quem tinha emanado , pêra que o deíTe
de novo como devoluto.
Efta verdadeira doutrina fenaõ pode pratticar em, ou-
tra forma , fem oííenfa de todos os Principes , Sç com pr-
ticular reparo dos Reys Catholicos , que tendo por domi-
*
eio muita parte das índias Occidentaes 5 lhas poderá occu^ ^
par qualquer outro polo direito da prefcripçaó. Nem fe- 1
ria poffivel que os Reys de Portugal tiveíTem feguras as
,
|
dilatadas Conquiftas da Americapor defcobrir na mayor par- !
te/e fe houveíre de dar efta regra. í
Eftas ou entes da rafaõ , prevenio a
difficuldades , I
prudência de Alexandre VI. com o notável Meridiano da |
demarcação j porque fenaõ contentou menos , que com
por as balifas na memoria dos homens , fazendo a linha
imaginaria na immenfa difFufaõ dos mares , reduíindoos a
gráos & a legoas j no largo y & illimitavel da terra , cortan-
,
doo com húa linha de Norte a Sul j pêra que por todas
eftas demonftraçòes ficaífe ceifando pêra fempre a duvida de-
fca partilha , & durando com o mefmo mundo os padrões
delia.
E quando fe podeíTe dar efte cafo negado , fem du-
vida , que a prefcripçaõ fe podia julgar contra a Coroa
deCaftella, &
o direito de poíTuir pela Coroa de Portu-
gal : pois as prefcripções , como fica ditto, fe excufaó cora ,
os impedimentos legitimos : & fendo os de Portugal no-
toriamente juftificadosjcom o defcobrimento da Índia, as
Bi; Con-
24
Gonquiftas de Africa 5 a menoridade dclRey Dom
Sebaíti-
aõ ,& o infelice fpeâaculo da fua jornada , o breve , &
confuío governo do Senhor Cardeal Rey Dom
Henrique,
& as mais calamidades que fe feguiraó devoluto o Reynoj
,
,
& fufpenío o património Real & a mefma regalia íem
, ,
meyos, nem accefíb pêra eftas operações, lhe naó podia pre-
judicar a prefciipçaó por eíie tempo, em que lhe naó era
poffivel o dcícobrimento das Conquiftas, & a povoação del-
ias , & menos nos quarenta annos, que fe feguiraó deipois da
feparaçaó das Coroas.
E pelo contrario a Coroa de Caftella teve pêra difputar
efta duvida , ou verificar efta poíTe todos os tempos referidos
atéoreynado do Senhor Cardeal Rey,& defpois diífoos
feífenta annos do feu governo , que pela uniaó das Monar-,
quias ,& o poder delias , fe achava com mais meyos per a efta
occupaçaó , & povoação dos domínios , & ainda mais tem-
po ^ porque fe ajuntarmos aos feíTenta annos últimos, os qua-
torze da menor idade do Senhor Rey Dom Sebaftiaõ , o an-
»
no , &meyo do governo do Senhor Cardeal , & os dous
do interregno , iiíiõ feraõ menos, mas antes mais , que os
que fe podem arguir aos Principes Portuguezes. Comque,
ou fe ha de dar , que naó houve conamifio , nem o pode ha-
ver enttc os Príncipes foberanos ^ ou que fe o houve, ne0^
•
cafpencorreorijçIlçfuaMageftadeCatholica.
Porém, nem àum 5 nem outro Príncipe recahio no ri-;
gor da prefcrípçaó : Sua Mageftade Catholica ^ porque naó
podia edificar, no domínio alheyo , que naõ poíTuhia 5 s& que
havia de reftituír , conforme as pazes de Tordeíilha De .
mais , que a naó podia haver no fitio , de que fe tratta ^or
I L.fine
^^
poíTeírione
(O
lhe faltar a polTe,
.
-r^ ir
fem a qual naó pode ter lugar a pref-
rj
j i- -i
ff.deufucap.L.iufto, ccipçao. E quando le poderá coníidcrar algua , naoerale-
gitima,& legal: antes também lhe faltava a boa fé (2J que
§ final ff. eod.tit.
íulganb^ íe" p«í- neceíTaríamcBte dcvc concorrer ,
pcra fe verificar. Além:
criptionibus. do que os limites , porque os Reynos fe dividem faó in-
uIianct^^^^tiTti^^V ^ ^) ^°"^° ^^^ ^^^^^' ^^^ ^^^ pouco as
tam fin.reg.cap 14. Magcftades de Portugal encorreraó nefta pena ; porque
n.zi.mfin.Menoch.
confilío 147.11.44.
^fç^pj^^ povoaraó , &
poíTuirão , como fe tem moftrado,
o r 1 ' •
Z. r ^ j- r r '
&ie vera mais claramente no legumte dílcurío.
Mas como efteja fora defte caio , & prevalecefíè
apoíTe fucceííi vãmente com repetidos a6ros & fempre,
hum continuo ufo de jurifdiçaõ & de dominio,o moftraó
,
as hiitorias do Rey no , mais ainda, em numetp as Cafte-
lhanas,
gs\sr-\s.-4;w^>essASsaa> KS ^^^^K$$i^K9p^3>><&i^ -2^^:^-:
2$
lhanas, que as Portugiiezas , com as recretáriàs & recriftos ,
defta Coroa. ^ .
No anno de 1 5 oo. teve principio o grande , Sc impor»
tante defcobrimento da A merica por Pedro Al veres Cabral,
no reynado feliciíTimo do Senhor Rey Dom Manoel que
,
começando no Porto de Santa Cruz , tomou poffe pela Co-
roa de Portugal •
& logo por aquelle afto adquirio domínio
em todas aquellas Províncias que tinhaó natural feparaçaó ,
com os dous primeiros Rios- do mundo Maranhão & da , ,
’
Prata ,& baftaria fó efte aâo de poíre,ainda quando fora úni-
co , & fe lhe naó feguiraõ outros muitos & marcos ,
, que fe
puíeraó , pêra fe extender a todas as mais partes daquellas
Províncias demarcadas com os dous rios, ( 1 > fem que foíTem ^ ^on utíque acci-
neceíTarias novas aprehenfoés nas outras terras portos
, , ScCXo^d^reT
rios , como fe continuou fucceííivamente ,• porque fendo o lit. o^nes glebas, cir-
porto de Santa Cruz o primeiro defcuberto nas terras do
IT^rlTuTxkLt
Braril,& reputado como cabeça delias , bailava fó aquelle quirenda*pofleírione.
ado de poíTe pêra comprehender todo aqaelle erande Eíla- ^^”«‘^h- Gail, Cujac.
i^irr ^ & perOros d.api-
dOjbem aílim como nos morgados, que a que
^
alii
1
fe tomanacibusjuris iib.4.cap.
parte principal delles os comprehende intekamente.
(2) O ip.Gom.in
i^.n, j.&
que maisfe verefica com a vontade dô SereniíTuiio Se-’
uf d^plród^^^^^
nhor Rey defcobridor , & com a fantiffima tençaó do Ponti- “p.4.n.i2. Minfing.
fice , que como fe dirigiíTem , &
encaminh^ííem á extençáó ^’ ^ 3-
cbfervatione
^aaJ:‘eCathoJica, era viíto conceder, & d^ísninar Provincias de íuppiicatione
ad i
inteiras , por mais dilatadas , que foíTem-, &como a do Brafií íanaz.p.cap.j.s.j.n,
riveíTeaquclla divifaõ natural dos rios, aonde fe continuou aí
PoíTeffio capta ín
I
povoação ate O Rio do Maranhão, Capitania de S. Vicente “P”^^ majorams ex.
ScdaCananea, naó pôde ter duvida , que fedeveextender 1
ate O RlÓ dá Prata.
rnex”. d” cS:
terdjs cap. 33. n.az. ^
3
Continuando o defcobrimento do Braíil no anno dc^“‘A’ ^-P ^fp’-?^.”-
A
I50I.AraCrlCO \T r •
11 1 • r
Veípuciotoi mandado pelo mefmo Senhor nei^. exn. Z59. SaK
^ .
II.Crup.obfervatlo•-
Key Dom Manoel a inveftigar,& demarcar,exaâiírimamen- S^’^”? recentioh.Bul.
te as Províncias defte novo mundo & foi o primeiro Argo- ^W’bma$ ,
eft finis
nauta, que entrou no Rio da Prata como fe vé das fuás rela- ’^^^^^ 1’""^ g”^ ad
,
çóes,&dacarta,qaeefcreveoa MeíTer Petro Sodrino par-
íranti^^nt^c’
ticipandolheos fucceíTos de fua primeira viatrem ao Brafil a i9.n s.Marq. lib.z.d.
^ gubematore cap, 7.
expõem nefta forma. .- ’
_-, •/
Cjutierr.praCt. q,!^.
I h tanto andamos perá oòul^que ja efiaVamos fora do
, rt /.
i E tanto andamo
trofm de Capricórnio .aonde o ^ólo Jntarãico fe alçava T”^” ”^^^’^.”^^ S**
íohre o <9W-
^0nte^2.graQS,
. . A
— J
^
5 j ítavamomondel tro-
pkode Capricórnio ,
- ’
donde el polo antar-
C^ „ ^„” - - &ÍCO {‘alzava íopra le
O-^ ’ • !
q le ve mais claramente co as povoações Portuguezas
TT^
, orizonte 3 1 .gradi.
'
Biíj que
25 -
que continuaõ por toda aquella cofta até a Lagoa dos Patos
em altura de 32. gráos, & gozarem osfeus habitadores de
todos os fruttos , que ella produz o Rio da Prara 5 2. m
legoas pcra o Sul , fem que atégora fe lhe
oppuzellem os Ca-
ftelhanos, fendo livre a navegação do
mefrao Rio aos navios
AíTi o entendeoo
defta Coroa até a Cidade da Afcenfaó.
Padre MaíFeo na íiia hiftoria , com as palavras feguin-
tes.
2 Maffeo 1. i.eft au. 2 He O ‘Brafil Maparte danoVo mundo a qual pouco def- ,
^^^^^ ^/v^r^í Cakal areconheeeo,
ír^arf ”uam^^^auíói^oí’^ í«^
defcobrw , Amenco &
pok^clpTnracccfíl J/efpucie Florentm del-^^eyVom Manoel cui-
^’^''''^’”^^^^”f^^
EtraSs ‘%T. Horácio Turfellino no Epitome das hiftorias do munda
cijs accuradus expio-
jjy j o.fol. 37 9. Gontando efta jornada , conformandofe cò &
”^'''
Maffeoefcreveonefta forma.
t>efpois dtffo AmencoVefpucto Florentino poY ordem dei-
2 Ex in Americus 3
Vefputius Florenti.
!^y d^ <portu?d Dom Manoel obferVou o Grafei parte do noVo mnndoy
lentamente fe foi occupmdo pelos (Por-
Z^^^K^^if^àffâ no anno de 1 5 00.0 qual defpots
BraíiHam , novi orbis í«g«f ^^í. _
partem,luftravit anno
circiter ijoo.qusedc-
^ mefma opiniaô feguio O Padre Joaõ de Mariana liv^
y r 1 y
inde à Lufitanis paii.^ 36.I0I. 1 46.n. I 5 00.
latim occupata eft. j Amertco Vefpucto Florentino por mandado del^I^ D. Manoel a.
o’BrafiL
cmtnol^^iSZsÈm. primeira Ve^noanm^^^
manuelis Lufitanias Com
mais diftJDçaõ O Padre Simaó de Vafconcellos tcat^.
Regis aufpicijs an.no
primum 1500. Brali- ^
’-’^”^^’-” ^ateria
"" uo liv. I .n. 1 8fol. 1 5 . aõde começa na forma^
-^
liara univeríam ex-fèguinte.
ploravit.
EnVtou el1(ey Dom Manoel com a major brevidade pojjbel humho^
memgrande Mathematico, ^
Cofmographo^ de naçaô Florentina por no-
me Américo Vefpucio a reconheceryjondar^ ^ demarcar a terra, ^ cofia
marítima defie noVo mundo.
Solorzano Nimio profeíTor da verdade no liv. i cap. 4. n. .
1 2 fallando defta viagem diz eftas
.
palavras.
. 2 Também Américo Fe fpucio foi chamado del^y de ^ortmal D..
4 JEanú ter etiam ab r
. , - t o n rr / /
Emmanuele Lufita^ Manoel^poT cuja ordem fex duas navegações ao òul, aonde exacttjjtmã’
nÍ3sRege vocatus fu
c^ ^^^^^ demârcou a TroVtnáa do ‘Brafil.
Í[l:j«l&i2 o mefmo Américo nas fuás relações o declara, & o Padre
navigationes ad auftm MafFcO li V. 2 .da hiftoria ludica.
ProTiLiara^raar Claudio Bartholomeu , grande rccopilador das hiftorias,
mè cxpioraverit. ipíe na quc chama, Orbis Maritimus , referindo os defcobrimen-
idem Americus infuis
relatiombus comme-
o
”‘^j’-^-^»” ’^ ^ ^jj^Q^^e
^
no mundo , defde o feu princi-
t r J J
morat & aiiade eo pio até O anuo de 1643. efcrevcodo o (jue
,
lucccdeo no de
tradit M^.iik z.hift; .
Q j ;^-2 fe^uinte,
^
o o
Indiarura.
^ Ame^
SiJssL-^-^cg^JgsiSsEJ^ a^giggi^s^^^i^
iSaMBa^BajJfeM^j^jgl' n H "<i mk IE3ME'fc-JKg*"\S5^'<J^'^~"'
;
'
I Àmertco Fefpucio no amo de iCyOi. entrou o ^9 da Tra- ^ ^^"<^ ( ^''genteum
ta ; ate alli ignorado das nações de Europa , tachou nefte no Ilhas n- merícusVefpud”Js t.
quijfimas com inmneraVeis minas de pedras preáofas ^ ^ de pra- travkanno lyoi. in-
venitquein eo intuías
^^
• b lendo no anno de 1 5 1 5 . indo João Dias de Soliza dei- merabiles argenti fo-
eobrir o novo caminho pêra as Malucas , chegou á Ilha de.S. *^’”^^-
Gabriel, aonde dizem, que defembarcou, & fez todos os:
aâ:os de poíTeíTaó em nome da Coroa de Cafíella , o que naó
& real generofidade, com que
teve efFeito , pela prudência ,
os Rey 8 Cacholicos mandarão reparar efta acçaò. Porque re-
conhecendo , que cfte rio pertencia á Coroa de Portugal, pe-
lo haver defcuberto Sc tomado poíTe delle Américo Vefpu-
,
cio em nome do Sereniffimo Rey Dom Manoel quinze an-
,
nos primeiro, que Joaó dias de Soliz , mandarão a Sebaftiaõ
Caboto , Piloto mor daquella Coroa , quando no anno de
mil quinhentos & vinte cinco paíTou ao Rio da Prata que
,
fe lhe deííe por Regimento expreflb que havia de fazer a fua
,
viagem pelos limites , & demarcação da fua Coroa, fem to-
car nos que pertenceíTem a Portugal. * * António de Herre.
Continuando a fua viagem , chegou Caboto com effeito fa dec. 3. cap. ^.lib.p.
ao Rio da Prata ; fobio a S. Gabrkl , & reconhecendo que ir^tKudS
,
& a prohibiçaõ que levava em feu por
eraó terras de Portugal , de fa
,
los limices
Regimento paíTou avante & edificou hua fortaleza ou Mageftad,im ea tocar
T-
Torre
^ j
,
do n
. 1 j
na margem Occidental
j
Rio da r»
•
,
de Corona de
•
Prata, que ainda Portugal,
,
? los la
hoje conferva o mefmo nome do feu fundador. |
I ,, Seguiofe a eftenoanno de 1526. o Conde Dom Fer-
nando de Andrada , & feito com elle aíFento fobre efta via-
;gera,fe expreíTou a mefma condição , que fe poz a Caboto , \
de naò exceder as demarcações de Caftella , entrando pelas
de Portugal. Tanta attenção houve neftesaíTentos ,& ne- !
fias duas navegações, pêra que feemendaíTe o primeiro erro 1
de Jpaõ Dias de Soliz , que tirando a queixa daquelles tem-
pos nos deixou o mayor exemplo, pêra que ceíraíFem as
, !
duvidasdefte. i
..j::Conheciafe com evidencia ,
que o melhor fundo do
Rioí da Prata era junto a fua margem Oriental , a que fe
juntaváo as commodidades da Ilha de S.. Cabriel , a fe-
gurança do fundo pêra as nãos , & a fertilidade do conti-
nente yifinho pêra á fundação . Não baftaráo todas ef-
tas rafoes de conveniência , pêra que Dom Pedro de Men- _
doca náo edificaíTe a Cidade de Buenos Ayres na oppofta
margem Occidental deíle rio ;& ainda, que em terra fértil
em
28
em taó ruim porto que naó fofre que os navios carregados
,
poffaó dar fundo , &
por eíia cauía, ou haó de efperar as
primeiro,
aguas vivas, pcra entrar a barra, ou delcarregar
bocca. Sendo
pêra pafíar o banco , que ie lhes oppóem na
obrigados forçofamente em occariaó das çrenas, virem a buf-
íu a anco-
car o abrigo das Ilhas de S.Gabriel outo legoas da
ragem.
Deftas verdadeiras demonftraçoens fe colhe indubita^
velmente , que fe a margem Occidental do Rio da Prata , Sc
as ilhas de S.Gabriel que fó íe apartaó delia hum
tiro de ar-
,
telharía , eftiveífemnas demarcações de Caftella, feria
o fi-
tiõ em que fe fundaífe a Cidade de Buenos Ayres ,
por
5
gozar das commodidades referidas. Com que fe prova, que
os a(5i-os poíTeíTorios de Soliz foraò hum attentado , que lo-
go fe mandou desfazer pelos Reys Catholicos. Nem fe pódè
entender menos , ainda defta reprovada ,& extinta acçaó ;
porque fe as Ilhas de S. Gabriel & toda a terra do Rio da ,
Prata pertenceíTem á Coroa de Caftella , por ferem cora-
.prehendidas no Meridiano da demarcação , eraõ inúteis ,
& fuperfluos aquelles aâ:os poífeíTorios , como entenderão
Caboto , o Conde Dom Fernando de Andrada, & Dom Pe-
' dro de Mendoça , que edificarão na margem Occidental do
Rio do Prata.
Eoquehe mais que tudo, que reconhecida por tanto
efpaçodeannos acommodidadedamargem Oriental do rio,
& a importância das Ilhas de S.Gabriel , fenaó fizeíTe a menor
povoaça5,nem fortificação nellas. '
AíTentado cm todos os tempos, que o dominio defi:a
Coroa fe terminava no Brafil com as correntes do Rio da Pra-
I vbi bene confi- ta, & que o continente,& Ilhas da parte Oriental do mefmo
í„‘í:,n:: :S:;o”ft rio eraó
da 9oroa Portugueza , affi fe refpeit^^
qaamO.cidétales, & quc fcnaó occupataõ nuuca efi:es limites guardahdofe taõ :
r^ligiofamente cfta diíFerença , que nem ainda os fefíbnta an-
u^num RigeJttcre?
Lufitanix nimirum nos,que durou a uniaõ das Coroas,difpenfaraõ,em que fe po-
Regno Caftclk , & j^ff^j^ confundit , OU diflipar as demarcações dos Eftados.
Lrgionisaquoexierat o
copuiato, idque fapi- O quc cntendco e]egantiíhmam«ente boiorzano
t i •
rr»
no pri- i
enciffimè à Deo effe-
ujeiro tomo da £ua hifi:oria cap. 6. n. 74. com as *palavras fe
du íuiíie , tum Ht íub .
^ ’
unius Império facilior §^^^^’-^^*
ratio eíTec religionis Todus as contendasfohre apoJJeJpiS dâs Conquijlas Oriéntaes^ ^
. i
eaíída,?uu”m ccfam nt
^^cidmtães defta CoToa COM os Portugueses cejfaraô de/pois da umàõ
philippinis inventis ^dos Eftados. Foi faphitijjimo ejfelto da Providencia DMna , ajji
qu2 proximius aà
p^^^ ^^^ ^^^^ ^ direccao de hum fo Moyiarca , mais livremente
cedcbant, je
,
.^:^^-^&-^ig»^^;<iHW».^s^^jsa.^JJiJit^ ^ lLL'ÍllU l BaiMh'ik^v^m^^sáa^M.ãiESissr-gg'
cjírni tamk»frp^a que fi^ebltkjjem: m \diffenfiem ‘^mínelefyf^-j
mente haVU^eocca^ianarv defcóbrmentç^^as fhii^^pkaiyímpmf
os fortugu^x.^stinhaõm()\s’direito^qn.^fi^ íÇáBd^^m^^-jb íoÍÒí;
?;0(ii
Demais dçfta coiiçinapçaõ de, aâ@s;paci.fi<:€ísrv)&fo^
fivos, fe achgô alguns exemplos viol^^toS)Çoip”^y0ias Arí^Si
Poitiiguezás fe _desfo,r^ára^6:das iíiÇrafQ^^^^^
teíhanos; como foraõ , quando os Mpradaresi^i^iç :^Saõ,PaillC|
nos annos df-:54) 38, & 40T expal,Çar^aõo&Fadipe.s.dg .Çotnipa-
iihia das Çafas dç S. Gãrme^^^S. Dainia^õ S. & outra?
, iA-Cipa
que tinhaó fiindado nasPterras de S. Qabriel5pçt.ç%a;4pJ^i^
da Prata p^raaparte Orjçn|âl,^coni^eflPeito^GSj^^^
& fizeraóretíít^Tparaa Rrovineiadi>l^arag^a{i;vjj7>op> poxitcÍ
Çorn melhcjt titul(? Ç€ra;penetradQ.5;& pene-Èfãc» o Sertiaig
deite Continente os Kliffiquarios dá ÇQjíí3panlHada,sPrpyii^
cias de PortugaI,que com loiiv^vely^pçjigipr(3sqípJ4çito fevo^r
cupão em continua^,áç piaiicfíàs niifípepg , C;i|j,ps ^ftps ratifi-
cão a q uclla verdadeira ppife do í^ifti tu to tks, Ç9^Eííqu,iílas. f >
Os Caftelhanos que vivem nas margénslntcribi^es do íiio
do Paraguai a refpeito do Braril3& f&deriva do Rio da Prat^,
conhecendo,que os índios Carijós, & os Birigiàriosfeus Cõ^
jBnantes faó fujeitos aqJEftadó do Brafil ,05 pcrfuadiáo a quç •
yieíTem biifcar os Padres PortQguezes áCapitania.de $. Ví;-
zente. Refereo o Padre MafFeo liy. 16 foi 46 1 .
* E diz, qèi? * Carígij, & Ibiragía-
|
vierão mais de 2 00. Carijós bufcár o Sacramento do BaptiíJ’^‘^P°H^A’^c”csEin- |
mo com GentOj&flncoentalegoasde diftanciafoEjaíEni^a Oteí^^^^^ 1
piefmo Autor, que os Padres da Companhia Joâq ,4e Spuz^^ ^i^^^e relfgionis prat
& Pedro Corrêa forão prèorar aos mefmos Carijós com mara- "".”^m l^o^antibus
vilhofo^&fanâiiffimo fruâ:o de Tua piedade,aonde receberão nem ( isex argênteo
ploriofo martirio,& eterna gloria, cpmpíwelhorfe vè das ’^^^“^O,^^’^” ^^”^^’^»
r^ palavras
meímas 1 j
da r u-A . .
lua hiltoria.r,,>,r
’
.
Nec dubitavere Cari-
gijampIiusducenti^a-
Com o mefrao zelp &cpm omefmpÍTutto, profeguio piiquot Hifpanís ad-
,
n'
Padre Manoelde Chaves eftas rniíToensentre Ps^Cafijòs ,em ^IfVlttr’^’^’
1 u
que vaicp a jium r> A iL n
’
j
Caltelbanp, que eítava cpndenajdp a ler víg- tendi caufa Braííliam
1’ > •
’
g^Ví ac baptifmi pe-
verfbs a tfoo.paíTuum
timatrifte para aquella Gentilidade. 1
r,
^
V.,, rj- n imllibus iter pcricu-
Em maravilholos 1 '
•
1 1
prpdigios relplai,ideceo glórJofamente lofum , ignotumque
o Apoftolodo Brafil o Padre João de Almeida entre eftescapeíTere
mefmos Indiosj obrando a mifericordia Divina poffeu meyíç
infinitos milagres, & maravilhas ; o que tudorercreve doâiiÇ-
íimamente o Padre Simão de Vafcongiellos da vida defte^ San-
to Varão. . ’ . r-^
Pello anno de 40. forão a eíia mifsão os Padres Ffancifca
C Car-
i
>& f\
3®
C^teiré^íghaeíb de §^qlíek% Si Êtm^ ko 'âe^êtses^cè^A
í^sv^atè.ô tktí[fo ptttttít^0 fbttóvSí Vãô rcptlMõ os riiíê^
mos aâ:os de •vefdyêiràptííTe pdííidííeitô deftà Coroa.
-l^Côttí^rafídie ciáreis fe áchaó cotítihtíádGá Rès Réa es Ar-
èWttà defta'€í(5>rté OàJáéiiô^á de pofíe^Sf dê jl1nscíidÇáG,qiie' eiii
tbdòá<5^'Céi*ipõs^èxm:lt!afâoò^ Sie^ Pòrtiagál
fôbreeftásftieíínaá'tê:tfM- icniDo;r .:í
-p f|Sl6 Rê^ riá'db âó S érthbr Rey- D. Jóaõ ò í^erééi ró ò áíí ti
ffd dê 'i^ 5 3 i êíitrirao ifo áío da Pi-dta Nlaífith AíFohfo dê
6b\a2dj&fetí IríMo Pèdr^Lclpêsdè Souza, á^: depois de co^^^
rlfêlti á Gáftá cOm íiââ Avifladài áè perderem tiúa nao tidâ
baixos do dito riòifàèifaò kiti têí"ta,p02eraoPftbihes , & met^
t^cfàô iiiafe€>Sj ultimianíèntè tòtriàràõ poíTe da Capitania de
S.- Vicentejqiiê aihdá hoje fè ctehrêf Vá iia Càzá do Marquez)
dê Cafcáèis por contítiuâjà fuefceíTàOj feiii embargo de qiiè
:íitftdnia-áê Hêt-rerà'^^!!) os mal ãjtaílados fuhdamétos da fuá
Geògraphíá j qiiíl-, quê toda êfta Cápi tàrí a fê in cl aa n a de
i
-
ôiàrcaçáÔdfeCáftêllá.Masos juftiíílmos Príncipes daqUella
Coroa húca irtipiígnâtào êfta, &GUttas doaçòês,que os fleyà
'de Pòrtagal fizerãò fucGeíIívaliièritèj antes èon feh ti ra ô íiââ
^óíitinuas pòvoaçòens que fè fbí*áô íitctiào em toda aquellá
'^ofta,que corre para o Rio dá Prata, eómo foi a Villa de S;
‘Sí^aiTcJi; ^ ^vviisD *
Jóaõ da Cahanea, á Cidade de Parhaguai , & outros íugârôs
^hfiò í-iJ7fta ftop>?i EfteSàéiosde poíTejCJue exercitarão os SereniffimosPrin-
cipes Portuguezes continuarão os Reys Gàtholicos na uíiiaô
-3 D:“‘íS í - í-ií dás Coroas, confirmado as mefmâs mercês nos filhos dos ÍDO’-
nàtarios,|)òi* quem Vagavaõ,& páíTandoos deípachos,& pro-
’
Vimeritos de todas eftas terras na fòrmá referida , & fcmprt
como Reys de Portugal pelas Secretarias , & Míniftros Poí*-
: tUgueZes.O qiiê fe qúàíificóu ultí ftiamente com a mercê que
áMâjeftadê de PhilipêlV. fez ao Meftre dê Campo Luiií
insiJíir.e Batbalho Bezerra lia enfeâda de Tucuay da Ilha de S. Catha-
*^i”^ fif«i entre a dos Arvòredós,& a dá Galé.
^I^i,!
Jaq V
vjupraaí:^ E riòfêliciííimogbverhodoSeljeriifíiiiio o Senhor Pri’^^
pê D. Pedro, com àis dòaçoens,dê que fez mercê ao Vif-Cow-
dé dê Aírecá,& a feii Irmáõ Joaõ Corrêa de Sà de quantida-
de de legoas fio coiitihehte de S. Gàbrieí.
O meftttò Solorzanô jl allègadb nêifte difcurfo confirma
efta poíTe com as palavras íeguintes.
^'>^
Fsi definhem , ^ompàM ò Brkfil © ytítàiiõ pfl<ís Pf>rtu-
j
^^S.:^^>>^^i^^i^-j^!i^?agg^^^^^i^^»j^i^^i^'* -*- JmvVJfe-^-T aKSj^'aá^sjBkvmssr -B^ -^s^
'
'
.^!^
5^
Ifto he, comorefere efte mefmo Aíitoivdo
Rio Maranhaa
pdia parte do Norte, & do Rio da Prata pella parte
do SuL
Diogo de Caftro bem conhecido , & celebre pelofeu Ro*
teiro,que fez de toda a Cofta,& Sertão do Brafil,
que fe auar*
da originalmente nos Archivos defte Reyno, diz,qiie
a repar-
tição delia fe termina na Bahia de SaóMathias
170. léguas
para Loeíle do Rio da Prata, aonde efíà omarco
Portu^uez
com as A rmas de Portugal viíl:o,& examinado por elle O
também íe acha em outro Roteiro, que Francifco da Gunha. q .
fez,por ordem de,D. Chriftovão de Moura , de
toda a Cofta
do Braíil,que declara o que nos pertence óa America,em vir-
tude do Meridiano, & qiíena Bahia deS.Mathias feacaba a
repartição de Portugal,por alli eftar o marco
dasdivifoens,’
& que o reconhecera por íua própria peíToa.
..j;.lJJtimamente cm virtude ;da
mefma poíTe, & fenhariò fe
requer.eonaGortedeMadridos annosdeéji.&j.^ emno-.
me de João Coelho; daCofta, João da Sylva, &’ Manoel
Quareíma, a reftituição de hum navio q.uefe Iheshavia
, to-
mado por perdidom Cidade de^uenos Ayres, com o titulo
de contrabando, allegandopor Tua partejque fe lhes
fizera í
força, & violenciarpor quanto ejles fe achaváo nas terras á^Ç-
Si’.
ta Coroa trinta legoas de Buenos Ayres /defronte
da monte
Vid!0,aonde fizerão naufrágio , & faivarão as vidas & as fa-
,
I
2endas,quefe|Y’iaó conduzido ate S Gabriel, em que fe com-
prehendia onoíJo limite . ,E que: fiadoí! nelld recorrerio a
Buenos Ayres a comprar manti:mêtos,.& pedir focçorrocon-
traa Barbaridadedos índios vizinkos,aondç, por fere
prezos,
& confifcados,pcdião reparação, & recurfo contra efíe dan-
nò,:E fendo qúe fe lhes não defirio, fe não contradiífe o
flm^
damcnto das demarcaçoens, & fe omittio na fentcnçâ a clara
razão defta juíliça,&sòmeilj:e, fe declarou yque era prohibi-
dop.çQm-mcrcio, &quenão.eftava difpenfado no Tratado
das pazes,& fe cõ tudo fe não deu proyjmêio a Manoel
Qua-
refma,não faltou cm allegar o direito das demarcgçoés,&
em
fazer mais eíle ado de jurisdi,ção,& de domínio.
Com que bem conferidas ashiftorias;, os tempos, & no-
ticias, fe achará,que a Coroa.de Portugal
tífou de todos os a^
£tps de poífe, que mais geralmente coftumáo
ratificar o direi-
to dos Principes. Porque começando em; Pedro Alvareá
Ca-
Dral na que tomou no Porto de Santa
Cruz, como cabeça de
todo o Eftado do Braíil , o nçou
comprebendédo coiíttodos
C2 .kguJi Qs
.
í
&Sèrtocns dè feu continente Con-
os feus Portos^ Cóftí^s ^ .
I ^inúanâôem AmbriÉO^irpudioatátificouycomop
•
dfefcobrtdof do Rio;da Frata Séguindofe
» Martim AfFonfô
I
Sou^â^metterâó Mar-
1 áe Souza,& íeu IrítiaòMro Lopes de
éçxs^&fizeraõpovOa^oens.Continiiandofe a navegação do
I
I nTermo.Rio/oéncraraó,& fahiraó livremente os navios Por-
tugaetes, repetindôfeeoòfi frequência das
miíToensEvange-
I .
1 ljcas,&aConverfaóâosgentiosvíeíatisfez€om aprimeim
obi-igaçâo do domínio das Conqtíiaas.
Urandoemtudodo
I
I diíeitOdepoíruidorèsvexerGitaraô os Príncipes de Portugal-
todocí tem
a fua regalia etíi GÔtmua§,& repètidasmetcés em
•
I
I po dos feus-Reynados.
I Epello contrario a Coroa de Câftella em qUâridousfecu-
até hoje,
los, qtie tetn corrido do primeiro defcobrjnciento
fe não íabe mais que de hum sò único aâ:odaquella chamada
poffe de JoàôDiasdeSohz, que robreferinvahda, por
falta
detitulo,feobroufem poder, nem ordé do Senhor Empera*
áor GarlosV. como refere António de Herrera. A qualvairti-
da que a hou vera,era ineficas , não fò por fer poftcrior , más
também por. fe achar reprovada no contràtto deTordezilhas:
aonde fe.tonftituhio,que as terras tocantes a cada luia das de-
marcaçoensí, fe reflituiriaó de qualquer parte,fem embargo
de algúapoíre,qae hoUveíTe nellâs ^ & tendofe vifto por de-
monftràçoéns'evidentes,que oGontinentc,&;Ilhade S.Ga-
briel fica na demarcação defta Coroa, pela foffêí do mefmo
con:tratto,& defeito do dominiò, fica illidimâ tal poíTe ,
"â &
fem as forças de direito. O que fe convenceo mais claramen-
te com a fegunda, &: terceira viagens já
referidas,
que o^e-
nhor Emperador mandou fazer nos annos de 1 5 2 5 .& 1 5 2 6
pelo Piloto mor Sebaftiâo Gaboto, & o Conde D.Fernando
de Àndrada, queindoexprefía mente ao Rio da Prata, pâf-
farao peila Ilha de S. Gabriel Si na margem occidental do
,
Miefmo Rio tomaráõ|)Orto,& fizerão a fua operação tudo na
íbrma de feus Regimentos, &iííí^^"Çóens, quê levavão para
efteéjíeitqj :?nb oJ^i.HÚyp
Com o que,feaírfáalio^vè a^uelle aéiode que fe duvida,
^or fenáo achar baftaritemente verificado, nem em algú Au-
tor,maís que em Aiitonio Hetireta, foi extinão logo com pu-
tros aâ:os fucceírivos5& fenâo-darà, que em todo efte tempo
às Maiefi:ádes Catholicas fizeífem mercê algúa fobre as ter-
ras referidasjmas fomente aquellas Doaçoens^que confirmà-
Tão,&denovo fizerão na uni4o das Coroas, como Reys de
Portugal. ^
.
^--^s>:^^s^.^^>^g^^^i^^3g^^!g^»^^^JWMJ^ iw^L^muiiA
-^— isr"v>?*V3*^r?^"
E menõs he baftante o desfruíío (k- lei^^Sc cátUátójque 09
moradores de Buenos Ayresfiíeífeiri mtk lâlgom tempo tias
terras defta contendajpara fe p’od€reíil”re|yatkr ç éítafHégàir
por aâos poíTeíTorios. Nem tawí^ptsucô fóhí ewíeadá^^^
ma Ilha fe abrigaííem para aJgúkacddfefíbsíÒs ha^w^sACcH
roa de Caftelíâ ^ otí para daíem c^Gxi2i}jbn-^úqmmmíò ts-^
crafo,que lhes fõííè neceflârio 5 porqtiecoiftò tòém íbíFerô
feitosemhua pâdcdeCetn^SemhMv^ihymímmkd^c^^nq
a dominaffe,re deve entienideí, cbmo qiiàíWa^r^õ^W^feadâj
que por de vol utas áão abrigo commú 3e todôá t^ timig^n*
tesy de que nâo refnlta poíTe aigâa qu©fê;â báriíítâií^d} 8c
,
menos não ha vendo a6to àtfmnch , &
coiítóliaMietf d^efta
Coroa, q fempre reteve a fUá áiitiguáv^g primeira pôfSê^ fefií
a qual fenão podia dimitfir;pof quê d^emra forte, Teriam âCJ
tos poíTeíTorios todos aquelles que fàz lícitos , &: pfedfôs a ’ L. í. §. in amlt-
,
horpitalidade^ &poderiáo ter direito às gtandèsRiásdeGa^ff^^^^^^^^^
liza^ muitas naçoens do Mundo quê ãS biirèârãò 5 l^íèlválcír* 8. fF.eod. tit. 1. final.
delias obrigadas do direito nátufd/èfti (liftm|ã<^iá€^âWígol?Q^^’^‘j^* regulis júris
& de contrários &naquelJá fòfffiá tadâ§ âqudia®^fífeadà^Uh4!ap^^J^^^^ ’""^
,
*
Bahias,&Cortas defoGcupadâS^em queêntfâo ‘©sitm^átttr^^
& Coííàrios por razão de tormentas agoadas ,^ €>útfôs?eft
,
viços, de que carecem. Podendo também comprefecnderfe
1
nefte direito as mcfmas terfas,& Ilhas de SJGabtkl, àOíldc lie
notorio,que os navios de Fránç:a,HoIlanda,& Inglaterra , & I
outras muitas naçoens fazem contínuas; efcalas, como def-
frutto de carnes,& de courosjdc que Carregãõ os feus navios»
Satisfeitos os quatro pontos defte difctrrfo com â mais íín
ccra,& exa£ia narração defte faâ:o,com â melhor, Sc mais re*
ccbida opinião das hiftorías, com a deraonftração dos calcu^
los, obfervaçoens, regimentos, & derrotas, que fe allegáram^ P
fica fem duvida, que informado S. Majefíade Catholica do
^
titulo, Sc boa fé,com que fe intentou a nova Colónia do Sa-
cramento , &
que efía fundada nos limites defta Coroa ha- ,
verá por reconhecida no Real animo de Sua Alteza aqueila
inais pura , & verdadeira obíèrvancia do Trattado das paze%
que felifméte pervalece entre eftas Monarquias; Sc que a evií
dencia da mefma acção, & a notória , Sc pacifica concordata
delia , não deixou, queentraíTe em duvida algua, coníldera-
ção,que foíle,ou pareceíTe em contrario ,& menos, que por
efta caufa fe podefse fazer algum prejuízo aos domínios àcS.
Ma jeftade Catholica^porque as mefmas razoens qué àíilftiãó
ao direito defta Coroa, ^uííificaráo a pura,8tge6eróíàinten*-
^^"^w^nsT^
/
elo de^Síiâ Alt^^^^eri^ bum movimento l:lo'géral,comofoi
o que fec5iecutó» mi todas as Gonqíjiftas,^ Sc na publica txi.
pedièiàfl! JeHas, Í€04c»'po<3ia'daír ç^iitelajOU temer controver-
fia; &xá3^os'náq:rfélhav€4id©!pTe:Veaid<9 5OU proí
píifíQ4ecS>iMajeíkjJe:CaíhaIi€a, ou'de;reiJs Mi
QorttíOem t^-d^-M^dr^id^^jaiiue Jogo fe daria toda a inteira,
&; mai^ eoAiprid^^iatisfação. PoÉq-ut não fe dando n^fta em -
preza.beílfêÔfííQidíÇctempo, fimíjòutíutro algum refpcit ode-
/ tetoiírM^^ílJ^rlífit^l^&^preciTÍaeíffi^^^^ fómenteas ra-
2Qçi^Sj4áímíeft!çâijJadBoro,a5&:aç)e6mm:odid'ades publicas das
níe&ia^flSíínquií^s^} pouco importaria em defirir maii^efta
obrai^Êf djc^ps éc â lográt com laprazimcto de S Ma jeíladc^ja-;
,
tholiGá^etrcunftancia 5 que Suít. Alteza eÔimaria mais 5'que ál
meítnâs Conquiftasjpois táo fina , & verdadeiTamente âma o
-3! ”.Kr.”^.: Jf.
‘f
agjraídodeftia Reál pefíba, &dczejaas aUguftasprofpenda’
”i”p5B íi
-
'•; - '^^^'.|(3ç$ de leu feliz gov€rno,q neftes termos de verdadeira amiza-
Á^íL: .ÍJ03 .n .8 de, “Sf .p.ilF|t çoficoídia;,náo duvida que S. Ma jeftade Cathol i-
BHutaiiiigaiab.^.qjiçgj^^g^jj^^^ firmeza da Paz, daimportanciadelLiy
àiiíi
*<^M^j^^_^^°‘^j-.^^pjj^^
.
deílas Coroas,mandarà pon-
deíiaí^tjstojeftas razocu3,& fundamentos , & fatisFeito delics
paflará liiasfleaes ordens para q em Buenos Ayres, 8c cm to-
dos os mais portosdaquella Cofta/e viva com os moradores
da nova Colónia do Sácfamento,como vivem neftes Reynos
OS Vaflallos de ambos, a)udandQfe,& correfpondendofe a mi-
pavel,& fociavelmenteem todas as occurrencias , acciden- &
tes do tempo , &
na mefma forma fe expedirão os defpaciíos
aos Portuguezes; para que por aquella parte fe corrcfponda
igualmente5& fenão altere, nem contravenha cm coufa algua
de commercio,ou de outra qualquer extracção aosRegimen-
tos de S.Majeftade Catholica,& fuás leys Reaes.
E quando fobre tudo fique algúa razão de duvidar ( qu5
S. Alteza não efpera) para mayor juftificação de feu Real, Sr
generofo animo, izento de toda,3c qualquer dcpendencia,at-
tcntadiflimo a fejuíli ficar com o Mundo,& com S.Majefta-
de Catholica,com particular propenfaò a lhe dar gofto por ^
todas eftas razoens convirá naquelle jà afsenrado , & efcollft -
do meyo pelos Senhores Emperador Carlos V. & D joaò o
IIL em cafo femelhante,para q com hum numero competen-
te de CõmiíTarios Gaíleíhanos, & Portuguezes fe torne a cõ-
ferir efta matéria, & fique no feu devido, & mais exaâ:o ajuf-
^tamento, & que ao tempo da concordata fe remova tudo o
que efiiiver feito de mao titulo no dominia âlhe yo, tanto de
JPortugaljComodeCâftelIa. FIM.
i^;3^';>>^'^s»rv«
! LgÍl «m«I i<L<>k MJ*U-^-—
'
'
! Ksr-^3i«^s^f^^T"-
OM PEDPcO POR GRAÇA DE DeOS, pRlNClPE DE
PoK.TUGAL,&dos Algatvcs daquem, &dalèm mai* ,
êm Africa penhor de Guinè5& da Cóqnifta, navega-
ção,' comercio da EthiQpia, Arábia Perfía ,&da in-*
dia,&c.Succeííbr,Governador5&RegétedeftcsRey-
nos, &Senhorios.Faço fabcr aos q cfta minha Carta
patentej&deapprovaçaõ, ratificação, & confirmação vire, que nefta
Cidade de Lisboa, em os fetc dias do mez de Mayo^ defte anno pre*
fente de mil , feifcentos, outenta, &hum, fe ajuftou concluio , &
afíinou hum Tratado provifional , feito entre Mim, meus SucceíTores
&meus Reynos,&omuito Alto,&SereniííimoPrincipeD.CARLos
Segundo Rey Catholico das Efpanhas, feus SucceíTores, & íeiíl
Reynos, com Dom Domingo Júdice, Duque de Jovenafo, feu Eiiír
baixador extraordinario,Coma!iiírario Deputado para efiie eíFeitOjem
virtude do poder, & procuraçaõ,que para efte cfFeito api-erentoUyD.
Nuno Alvarez Peréira,Duque do Cadaval, Marquez deFeireiray
Conde de Tentúgal, -D. Joaõ Mafcafenhas Marquez de Fronteira,
&oBirpo Dom Frey Manoel Pereira, do meu Confelho ,& meu
Secretario de Eftado, fobre a fundação da Coloniado Sacramen-
to/ituadana Cofta Septemtrional,doRioda Prata defronte da Ilha
&
de S. Gabriel, novo incidétecauzadopello Governador de Buenos
AyreSjO qual Tratado reduzido a dezafete Artigos^he o quefe fegue.
Tratado Provifional entre o muito Alto , & Sereniílimo Principò
D. Carlos lí.Rey dasEfpanhas,das^uasSicilias, de Jerufalem das
Indias,&c, Archi -duque de Auftria, DuquedeBergonha,deMi}a5s>
Conde de Abípurgj & de Tirol, &c. E^o Muito Alto & Sereniílimo ,
Principe D. PEDRoPrincipe de Portugal, &.dos Algarves,daqueoii
&dalém,marem Africa, Senhor de Guinéj&daf onquiftanavega-
çaõ, &comercio da Ethiopia, Arábia, Perfia, & da India,&c. Regen-
te,& Governador dos ditos Reynòs, &
fenhorios. Ajuftadoipxir Dom
E^omingo Júdice Duque de Jovenafo, Principe de ChelamaV, dos
Gonfelhos de S. M. Catholica no Supremo de Gueçra de fefpanha, 8ú
Colateral de Nápoles, Thefoureiro geral daquelle Reyhò , feu Em-
bai xadorextraordinario,& Plenipotenciário, de huma parte,& Dom
Nuno Alvarez Pereira Duque do Cadaval, Marqucz.de Ferreira,
,
Conde de Tentúgal, Alcayde mordas Villás, &iCaílellos,dé; Oliven-
ça, & Alvor, Senhor.dasVillas de Buarcos, Villa-Nova , &c. Comen-
dador das Comendas de Grândola, Sardoalv&c. dos Confelhosde Ef-
tado. Guerra ,& defpacho de S A. Capitão Geral da Gavallaria da
Corte & Eílremaduf a Mordorno Mór & Vedor da Fazenda da
, , ,
Muito Alta, feScreniíTima Princesa de Portugal, & D. Joaõ Maf-
carenhas,Marquez de Fronteira, Con”de da XocrejGentil-Homeiii da •
* Ca-
^^^r^TTT^^
iv im^^i wm^9WW0í:ii^í: tflil
Gamara de S. A. Cm Vedor da Fazenda, Meftre de Campo Geral da
Corte, & Eftremadura, Cafcaes, Setuval, & Peniche dos Confelhos
,
deEftado,ScGuerra,de S.A.Sc o BifpoD.Frey Manoel Pereira do
Confelho dèS.A.&feuSecíetanode Eftado,feus Plenipotenciários
daoutra/obrea fundação da Colónia do Sacraméto,fituada na Cofta
Septentnt>nal do Rio da Prata,defrOnte da Ilha de S.Gabriel,& novo
incidcntejcaufado pello Governador de Buenos Ayresjcm virtude das
Plenipotencias feguintes.
(Blenipotencia de S. M, Catholkct.
DON Carlos Segundo por la graeia de Dios,Rey de las Efpa-
nasjde Ias dos Sicilias de Jerufalé^de las Indlas,&c. Archidu-que
i
i de Auftria,DuquedeBergona,deMilan, Conde deAbfpurg,yde
Tirolj&e. Por quanto haviendofeofrecido, una diferencia delimites
çntre k)s Domínios de mi Corona, y los de Ia dè Portugal, en la Ame-
rica, jpnto a la Ifla de San Gabriel 5y íiendo mi animo componerlaa-
migablemente,con el Sereniílímo SenorD.PÉORO Principe,& Go-
vernador de Portugal, y de los Algarbes, por la fínceridad de animo
con que defeo la confervacion de la paz, y toda buena amiftad, cor-
y
refpondencia con aquella Corona. Y combiniendo para queeftofe
execute , que aya en Ia Ciudad de Lisboa, perfona de autoridad, cali-
dad, prudência y ceio, enterado de todas Ias razones de echo, àeác-
y
recho, que me afliften, y que.tenga Plenipptencia mia para conferir^
tratar y concluir Io que ajuftare: Por tanto concurrierido (‘como con-
currenjeftasyotrasbuenas prtes envòsD. Domingo Júdice Du-
que de Jovenafo;Principe de Chelamar de mi Confejo de Guerra, mi
Embaxador extr^rdinario, que para elefedo arriba referido, os he
nombrado en calidad de tal, cerca de la Perfona dei dicho Pr nci pe. i
He reíiielto daros como os doy, y concedo en virtud dei prefente, tan
eompíido y vaftante poder,comiflion y facultad como es neceífario,
y
fe requiere, para que por Mi, y en nri Real nombre podais tratar,ajuA
far, capitular,y concluir con el Diputado,y ComiíTario ó los Diputa*
dos, ò Comiííàríos dei fobredicho Sereniílímo SenorD. Pedro Prín-
cipe, y Governador de Portugal ( en virtud dei poder fuyo que pre-
fentaren).el ajuftamiéto de dicha diferencia en Ia fórma,que mas bien
pareciere, y obligarme ai cumplimiento de Io que aífi ajuíiareis,y fir-
mareis. Y declaro, y doi mi palabra ReaJ, que todo lo que fuere echo,
thtado, y concertado por vòs el dichq, Diique de Jovenafo , defde
aora para entonces lo cófiento y apr uebo^ y Io<endrè fiempre por fir-
me y valedcFO, y paíTarè por ello, como por cofa echa en mi nombre,y
por mi voIuntad,y autoridad,y lo cumplirè entera,
y puntualmente.
Y -
g^
^^^í»i?^^«íE*29^i^^§*2»caa^iii^^sas!«aa^^ «BSRSSk-^:—
1
Y affi mifino ratificaré y aprovarè en efpGckl y combeniente forma
,
con todas las fuerças, y demasrpqiiifítosneceírariosjqijeen femejanr
tes cafos fe acoftumbran dentro dei termino, que por ambas partes
fe
acordare, todo lo que en razon defto conclnyereis, aíTentareis
y firma-
reis ,para que todo ello fea firme, valido y eíèàblcjen cuya declaracion
he mandado deípachar la prerente,firmada de mi Mano, y fellada con
cl fello lecreto y refreendada de mi infrafcripto Secretario de Eftado.
Dada en Madrid a víente y cinco de Março, de mil fáCáêtos y oché-
tay unanos.
YO ELRÈy.
í).^edro Coloma.
(Plenipotenchdel^erehjffimol^rmipede^omgaL
DOM Pedro por graça de Deos, Príncipe de PortugaIi& dos AI-
garves,daquem,& dalém, mar em Africa, de Guiné, &
da Con-
quifia, navegação, & comercio de Eth/opia, Arábia, Perfia , &
da ín-
dia, 8çc. Succefíbr, Governadór,& Regente deftes Reynos, & Senho-
rios. Havendo o Muito AltOj& Sereniílimo Príncipe D.Carlos Sega-
do Rey Catholico , meu bom Irmaó, & Primo, enviado a efta Corte
por feu Embaxador extraordinário a D. Domingo Judice,Duquede
Jovenafo, Príncipe de Chelamar dos fcus Confelhos no Supremo de
Guerra, & Colateral de Napoles,Thefoureiro geral daquelleReyno
com plenipotencia para conferir, tratar, Sc concluir o a^uftamento fo-
brc o novo incidente caufado pello Governador de Buenos Ayres,na
Colónia do Sacraméto,que edificou o Governador do Rio de Janeira
D.Manoel Lobo,& povoou nacofía,&margêSeptemtrionaldoRio
da Prata,defronte da Ilha de S.Gabriel, & defecando Eu, que o danno
que deite incidente refultou, fe repare,& componha de tal maneira,
q
a paz,& boa correfpondencia entre eíias duas Coroas fe conferve fem
perturbaçaó,& com toda a boa amizade; pella prefente dou poder a
D.Nuno Alvares Pereira,Duque do Cadaval Marquez de Ferreira,
,
Conde de Tentúgal, meu muito amado & ‘muito prcfado Sobrinho,
,
Alcayde Mòr das Villas & Caftellos de Olivença & Alvor, Se-
, ,
nhor das Villas de Tentúgal, Buarcos, Villa-Nova, Rabafal, Al vaya-
2ere,Pena-Cova,Mortauga,Ferreira, Cadaval, Cercal, Peral, Vilalva,
Vílja P.uiva, Albergaria,Agoa de Peixes , Comendador das Comédas
de Grandola,Sardoal, &Eixo, & de Moraes, dos meus Coiífelhos de
Eftado,Guerra,&Defpacho,CapitaóGèral da Cavallaria da Coire^&
Eftremadura,Mordomo-Mòr,&: Vedor da Fazenda da Prihcefa mi-
*2 nha.
"
nha, fobre todas^ muito íamadíi,S2 miiiito’»preíàda Molher a Joaó
; Dom
Maícarenhai^, MarqLiez.derFronteii:a^Conde da ToTre^&de Ciiculim,
Senhor das Villas de Fronteira, & de Yelt:dà, & Goculim, Comenda-
dor da Ordem de Chrifto das Conieiidas^& lugares de Carra2edô,Cá-
bi’es,Fonte Arcada,Pindo;Rormaninhal,&Caílelaõs5Gentil-Hómcm
de minha Cameja, Vedor dá Fazendados Confelhoside Efl:ado,Guer-
ra,&: Junta dos três Eítad;os,MefíredcíGámpo Geral da Corte^Eílire-
madura, SetoVal, & Preíidio de Cafcaes, Graõ Briot da Ordem de S.
ToaÕ3 & ao Bifpo D. Frey Manoel Pereira do meu Coníelho & meu -,
Secretario de.Éftadojpara que por Mim,& em meu Real nome poíTaõ
tratar, ajuftar, capitular, & concluir com o dito Duque de.Jovcnafo,
em virtude do poder de EiRey Catholico que aprefentou, o ajura-
,
mento da dita diferença, com as condiçoens,declaraçoens, & claufulas
qaelhes parecerem convenientes ao focego , bem commum, amizade,
& unia5 entre ambas as Çoroas5& Vafíàllos o por elles feito,
delláHS,3(t
& ajuftado nefta parte, me obrigo cm meu Nome ao cumprir, manter,
8c guardar debaixo da fé, & palavra de Principe,&p haverei por bom, ^
firme,& vai iofo, como fe por Mim fora feito, & acordado &afllra ,
mefmoo ratificarei &: aprovarei em efpecial,& conveniente forma»
,
com todas as forças, & mais requefitos neceííarios, dentro do termo,
que por ambas as partes fe aíTentar. Em fè do que mandei fazer a pre-
fente firmada de minha Maó, & fellada com o fello de minhas Armas.
Dada na Cidade de Lisboa aos dez dias do mez de Abril Luis Tei- .
xeira de Carvalho a fez. Anno doNafcimento de Noííb Senhor Jesv
Chrifto, de mil feifcentos oitenta , Sc hum. Eu o Bifpo Frey Manod
Pereira a fiz efcrever.
príncipe.
EM NOME DA SANCTISSIMA TRINDADE
PADRE FILHO , , ESPIRITO SANCTO.
Tres Pessoas, e Hum só Deos Ves4.dadeiro.
Orno por occaíiaõ da nova Colónia, que com Nome do Sacra-
C mento, o Governador do Rio de Janeiro D. Manoel Lobo,pel-
lo mez de Janeiro do anno paíTado de mil feifcentos,& oitenta fun-
dou, & povoou na cofta,& margem Septemtrional do Rio da Prata
defronte da IlhadeSaó Gabriel ^ chegada que foi efta noticia pello
mez de Agofto do mefmo anno fe exçitaílem alguas diferenças de in-
tereíres,& direitos , que foraò promovidas, & tratadas amigavelméte.
Por parte de Sua Mageftade Catholicacom o fundamento de de-
verfe reparar o ado turbatiyo, caufado com efta fundação em os legí-
timos
^~^s;3,:S^^3^:^^i Ryil^lHMi
timos direitos de quieta -& pacifíÒápoírevéfti que
fe »âáVà de qíiáfi
dous feciilos a èfta parce do Rio dá Prata, fuà
navegnçaôjllhaSj&eof-
tas Aufi:rais,& Septemtrionaes,& demais
terras adjacêtes,redukidofè
as coufas a feu premitivo eftado , atè qUe com
mais exado conheci-
mento da cauía fe declaraílèni os direitos de propriedade,
que podiaó
pertencer a iiÚa, & outra Coroa, conforme a jufta demarcação, acor-
dada no aírento,que entre osReysCatho]icos,&
de Portugal fe to-
mou em Tordezillas em fete de unho do anno de mil & quatrocen-
J
tos noventa & três. . ,
Por parte do Sereniffimo Principè de Poèiígal
^ vratísfazendo a èftà
mítancia com o motivo de affentar que a
fenceridade, & boa fé com
,
que da fua parte fe havia procedido na oecupaçaõ
daquelle fitio o de-
via confervar em fua retenção , fem permitir
que cm mòdoalgum , fe
pudefíe prefumir haver tido animo de turbar^nem
trânfcender os hmi-
tes da demarcação de S ua^ Mageftade
Cathdl ica, préoccupando par^
I
te íitio, nem lugar que entendeíTe
pertencer, nem a fua poíTefaÓ, nem
a íeu domínio, fenaó de fazer hum
afto Hcito , em ufar daquelle ter-
reno, cu;a íituaçaó na marg^ , & coík Septemtrional do Rio da Prata,
comjuítos fundamentos entendia era pertencente
à demarcação de
fua Coroa,aííigurando em demonftraçaó
de taó puro intento, a prÕp^
tadifpofiçaóemqueeftava de reparar qualquer prejuízo
do direito
da íua Coroa,que fe moftraíTe pot parte de S. M.
Catholica havcrlhè
r^ultadodefta fabrica, fem alteração do e^adoprezente,
para cujo
dteito convcna nos meyo5,ou arbítrios mais
conferentes que a ambos
os Príncipes pareceíTeim-
i
E porque achandofe ascouzas nefte eftado, pendente efte amiga-
vel tratado, & conferenciai òSereniíIimo Príncipe de Porfuírarmof-.
trando fentimento, há expreíTado a S. M. Catholica
a noticia que lhe
ha chegado de ha verfe apoderado daditaCoíòrfia
oGovernàd<ir d^
Buenos Ayres, o dia féis de Agofto do mefmo anno
pfòcedendoipo^
,
vja de feito com morte de algúa parte da
guarnição, prifaé do Gol
vernador, & mais gente de milicia,^ veíinhartça^ Sc
apreliençâô da^ ^
tilheria , armas , moniçoens ,-&: píétrechos
g
de gíiêrra , Válendôfé pàfà
cfteefFeito, naòsòda gente déílra
tòtlduta^:fena^ de niíméro copíòi
ío de índios da obediência de S. M-; Catholieyi, §
tufe iftalMiai^ é^
Tratadoamigavelmente introduzido,; &de-HOtoii’é
exc^ífó’-‘pofr^
mmo de enteder reintegrarfe da oecupaçaõ deík terreno,confídcran-
dooporproprio,&fogeitfoafuk-^jurisdiçâÓvnuncapodia comutar o
aòto regulado de reftituiçaõ em os
inmoderados, & 1
violentos de hofti- 1
“dade. ^^^ív^imnno v:T;-}ínrní iS,’ -ói4A’r,,.f
E íbbre efte incidente , í)èdÍdál^f^râ|:aÔ^ dátíno
çao doexceíío,
,
& que precedend^í hum &^u#Ô fè réft^b^leceflè^ê
mmMiL i
i
5
*^ curfo
'
^^>ijj^feda,€Qnfemííciaj?tUera3o com taõ V
^ íítttra CQT!^afiçaíre<?pnrervada nos/le
^tçneiaó pellos Titnlos>iiftos^ç rua:propria^emarcaçaó.
Eemtazaó de tudo o Tefeyido, ha vendofe -conferido, &deliberado
com maduro acordo, teconhe^endofe a0i por parte de S. M. Catholi-
quca^nenhíía das ditas
ca, comodoSereniíTimoTrincipedePortugal,
acçoens 'reciprocas lià concorrido noticia, nem animo offenfivo da
boa paz,&: affli2ade,cm que fe mantém fu?§Çoroas,& querendo hú,
& outro coiiiervala com toda a firmezaifinoeridade, & boacorreípon-
dencia/fe haõ convindo,^ ajuftadommaneiraCeguinte,
h Mageftade 'Catholica *inandarà fazer «^emonftraçãQ com o
SUGovernador 4e Buenos ;Ayres condigna ao c^fceflo no wódode
fua operação.
AR,TlGO IL
moniçoens ^ Içrramentas^&raais
Todas as Armas, Artilheria ,
Colónia
petrechos de guerra, que fetomáraó na Fortaleza ,&
4o Sacramento, fe reftituiràQ inteiramente ao Governador Dom Ma-
Bocl Lobojou ipcíToa que em feulugartnviar^ua Alteza.
ARTIGO III.
\
Toda gentetodavia
que
a & da Colónia do
eílava, fe tirou SacraiT>ento,
acharK^ofe em Buenos Ayrçs, ou em feus confins, fe ref^
tituirà á tnefeia'Colonia,3< náo fe
achando nas ditas paragens,a outra
tantagente f ortúguefa em feu lugar,& nellas fe poderàô deter,8c ha«
bitaía âté determinação defta caufa, &
a,
fazçr reparos de terra fòmen-.
t^pauçobúr fua Artilheria, Scçubertos para habitação defuaspcfr
feas^ em cazo^e não haver
ficadobaftantes para o dito efFeito das fa-
outro algum genera
bricas antiga? daquel]efitioi& não poderão fazer
4çfQrtifiçaçáoiiova, nem lavrar Cinzas de pedra, nem detapiãdeno^
vOínçm QUtrogenerode edificio. dç <3uraçâõ,& premanencia.
ARTIGO IIII.
Aõ fe poderá augmentar o numero de gente que alli fe reftituic
_ e^^pouça, ou em Inuita iq^anti^^à^® y ^^ fe acrefcenlarào as
mer-
armas, inQÇÚ,çoens,nem outros petrechos degneriia >nei)íenvia,r
cadorias
«ã
-
a^sg''s.j^T-^r-^fT'^ ipi <iã Ni> Mi "ité 'w I Tp""T*'— ' "i , , -iM-M-~T — 'ss«"<^Nt5!!' -
cadorias de ficnhum getier© a dia ^ dtiránte^
a cotóverfíaj ate fer de-
terminada.
Portugucfes qiíe reridiremtio fitio referido-, o tempo que Te
Os ha declarado k abfteràó de moleftar ,
folicitar , tratar , com- &
’
nicrciar com os índios das Reducçoens , &Doânnas,que faó da abe-
elles farão novidade,
diencia de S. M. Catiiolica,nem riellas,iiemcom
nem violência, nem por trato, nem por força,nem em outra
maneira,
nem enviarão a elles,nem a fuás Doarinas,& Reducçoens,Religiofos,
ou
nem outros Ecclefiafticos, Seculares por. nenhum pretexto, caufa,
razaõ. - ^’ ^
AKTIGO VI.
ARA que de todo ponto fique extirpada qualquer caufajOU mo-
p tivo de pouca fatisfaçâo entre eftas duas Coroas,
dará averiguar os exceíTos que fc hão cometido
pellos moradores de
Sua Alteza mã-
S. Paulo nas terras, &
Dominios de S. M. confinantes , os caftigará &
feveramente, fazendo &
com eíFeito reftituir , por cm liberdade os In-
dios,Gados,Mula’s,& mais couzas que fe houverem tomado,
prohi- &
hoftilidadcs em pre| uizo
birà que ao diante fe executem femelhantés
da boa paz ,& amifade deites Reynos, como fe contém
no Artigo an-
tecedente.
ARTIGO VII.
o S vefinhos de Buenos Ayres gozaiiõ do
,,^^ to do mefmo fitio, feus Gados,
ufo,& aproVeitamen-
Madeira,Caça, Pefca,& lavores
de carvão , como antes que nelle fe fizeíTe a , Povoação fem diferença
que quizerem com os
algúa,afliftindo no mcfmo fitio todo o tempo
Portuguefes em boa paz,& amizade, fem impedimento
algum, para
que fe paffarão reciprocamente as ordens nèceífarias.
ARTIGO VIIÍ.
^Oporto,&enceada ufaràÕ como antes os navios de S.M.Ca-
feus furgidouroS#eftanciaslivres,cortará5
j^ Jtholica, tendo nelle
as madeiras, darão fuás crenas,&
farão tudo aquillo que fazião nelle,
feih hmitaçaoãí-
em fuacoftâ,& campanha antes da dita povoação
aua,&femfernecéírario confentimento , nem licença
de outra qual-
quer peíToa de nenhÚa qualidade que (cji, porque
affi o hâo atórdado
ambos oárnncipes. "
1
I
*
ARTIGO IX.
I
1 A ^ prohibiçoêsdocommercio pormar,&portqrra,affi dosCaf-
I
”
-Tx telhanos Brafil,
no como dos Portuguefes em Buenos
Ayres Pe-
^^^ ^ ^^3’^ P^’^^’ í^as Inílias Occidentaes ficarão em fua
intei/a força
& vigor & nos tranfgreíTores fe executarão as penas,eftabalecidas pel’
-
l^sleys de hum, & outro Reynoirremerivelmente.
ARTIGO X
1
Todade dia
a hoftilidade cometida por hua,
feis de Agofto do anno paíTado
doutra parte, defpois do
de mil feifcentos & oiten-
\^^'^P^'Y^^^^^àuinà^os termos defte Tratado fem duvida, nem
dimculdade algúa.
i
1
1 ARTIGO XI.
SErà licito ao Governador de Buenos Ayres, reformar,& desfazer
as fortificaçoens que houver
acrefcentadojaffi na Fortaleza co-
mo em outra parte,& as mais cazas, & edifícios que de novo fe ouve-
,
rem Ja vrado,dcfde o dia que occupou aquelle
fitio atè o tempo dcfta
execução. ^
ARTIGO XIL
TUdo o referido feja, Sc fe entenda fem prejuízo,
dosdireitos de poíTe ,& propriedade
nem alteração
dehua,&outra Coroa-
ficando os que a cada hua pertencem em
feu inteiro & legitimo
I
!
^f
^.3’7’&permanencia, com todos feusprivilegios,&preropativas
,
de
I
titulo, caufa, & tempo, porquanto efte aíTento fe há tomado por-via
I de meyo provifional,& em demonftração da
cordia, que profeíTaÓ entre fy eftas duas
boa amifade, paz con- &
S Coroas , por fua reciproca fa-
tisfaçao, durante o tempo defta
controVeríia,& não para outroef-
teito algum. .
'
ARTIGO XIÍI.
ST^Ohiearfehão
I
CÕmiffarios em igual numero por húa , & outra
«i > parte, dentro de dons mezes contados do , dia que fe permura-
i i
rem
.
Sg^-xsr-BL-gS5^yK;;A5=Bwi^-^MaB£g^ã^^3^S£^^ Wyf l-i '
Ikmk.J^'^- vv <>.^'w.^^m.v^a».v.^^ifc.^.^jgg- -K*^S!!«^5-?'
»
-
rem as ratlfícaçoens defte Tratado, em cujo termo Te ajurttário pátâ â
conferencia que fe haverá de fazer na mefma fòrma,que foi acordado^
& fe executou pcllos ComiíTarios do Emperador & Rey de Portu- , ^
gal o aiino paflado de mil quinhentos vinte & quatro &‘defde o
, ;
dia que derem principio á conferencia (havendo precedido os Jura”
mentQs coftumadosj até três mezes feguintcsdcterminarão, Sc declat- ,
raráo por fuá fentença os direitos da propriedade deftas demarcações,
& em difcordia dos ditos ComiíTarios áçfãc logo fe compromete ei>
,
ta declaração,& determinação na Santidade do Summó Pontifice ^ ,
he,oU for no dito tempo, para que deptro de hum anno, contado dò
diajcm que fizerem fuás declaraçoensjdifcordes os ditos Comiíraríós^
determine,& decida o ponto referido,&ro que for declarado^Sí deterá-
minado pellos ditos Corniítàrios, de conformidade,ou por mayor par^
te de votos,& em cafo de difcôrdia,por fua Santidade, fe guardara^ -
obfervará, & cumprirá inviolavelmente por ambas as partes ,fem va*
lerfc de caufa, pretexto, nem razão em cofitraVio.
ARTIGO XIV.
COntinuarfehà o ceíTamento reciproco de todos os movimentos, |
& mais aâosmihtares entre húa,& outra Coroa, que fe havia a- I
cordadofazer defdeodiadopro)eâ:o,mantendofeaboapaz, &ami* f
fade antecedente i
ARTIGO XV. f
O Conteúdo nefte Tratado fe obfervará inteiramente por honsy
& outros Vaírallos,na parte que a cada hum toca, fem contravir
a elle em coufa algúaj& contra os que excederem direâa, ou indirec-
^
§
|
tamente, mandarão proceder com todo rigor ambos os Príncipes, & |
reformarão todo o exceíro,guardandofe em quanto a ifto toca, o Ar • |
tigo nono da paz geral entre eftas duas Coroas 5 como parte expreííâ f
deite Tratado. ^
ARTIGO XVI.1 1
D O dia que fe permufárem as fatificaçoêsideíle Tratado afè hum
mez feguinte,fe entregarão reciprocamente as ordens neceíTariaâ
por duplicado, para o comprimento do contheudo nos Artigos defte
i
Tratado.
I
ARTIGO XVIÍ. I
S
PRometem os fobredifos Senhores Rey Catholico, Sc Principe de
Portugal debaixo de fua fé ,& palavra Real de não fazer nada 1
contra 3
I
^
^tKr^-
"^í
(Cintra, nem em preji|izodo contheudo neftè Tratado Prpvifional
M
1
pem confentir fe faça <lir#a^ nem indireâamentej & fe acafo fe fizer
4e Q reparar femalguà dilação.E para qbrervancia,& firmefa de tudo
p expreíFado,^ referido , fe obrigão em devida forma
renqn.ciando
,
! I
todas as leysjcftilos, coftumes,S<:optros quaéfquer direitos (^uepof^
faó fer de feii favor,S<: procedáo em contrario.
Todas as quaes coufas,que em os Artigos defte Tratado faó referi-
dasjfoiio acordadas, eftabalecidasj^í concluídas por nós-outros Dom
Domingo Júdice, puque de Jovenafo. Dom Nuno Alvares Pereira
Duque de Cadaval. PomJoãoMafcarenhas Marquez de Fronteira,
Dom Frey Manoel Pereira Secretario de Eftado.Em virtude das Pie-
ni potenciai, que nelle vão incertas ,& declaradas em nome de S. M.
Catholiea,^do Sereniílímo Príncipe de Portugal, em cuja fsjfirme-
fa, h tefemunho de verdade fizemos o prefente Tratado, firmado de
Doflas mlosj&fell^do €om o fello de noífas Armas. Em Lisboa a fetc
do mez de Mayo demiMeifeentos oitenta, ^ hum annos.
CDuquedehyenàfi, O Duque do C4danL
õM^rqueide Frontejra, O ^ifpo Fr. Manoel ferem
Seer etário de Epado.
Havendo Eu vifto o dito Tratado Provi fionaI,defpois decon-
E íidcradojSc examinàdojEu por Mim meus Herdeiros, 8c Succef-
fores, como lambem por meus VaíTallos , fubditos , & habitantes, em
todos meus Reynos, & Senhorios, em Europa como fora delia, ap-
afli
provo^atificOjSç confirmo tudo o nelle contheudo,& cada ponto em
particular , 8c pella prefente o dou por bom, firme , & valiofo pro-
,
metendo em fè, & palavra de Príncipe, & por todos meus Herdeiros,
& Succeífores, finceramente, & em boa féfeguir & cumprir inviola-
,
velmente fua fòrma,& theor,& fazella feguir obfervar,& cumprir , co-
mo fe Eu o houvera tratado por minha própria PeíToa, fem fazer, nem
permitir, que fe faça coufa em contrario direâ:e,nem indireôamente,
em qualquer mòdo,quc fer poíra,&feíe fizer,ou houver feito, contra-
venção em algúa maneira,fazella reparar fem dificuldade, nem dilação
algiia,caftigando , & mandando caftigar,com todo o rigor, aos que
contravierem no fobredito,ao que obrigo todos,& cada hum de meus
Reynos, & Senhorios, como também todos os outros ben.s, prefentes,
'8c
& futuros, & renuncio todas as leys, & cóftntnes”, & mdasas Qiitv^
coufas que haja em contrario & para fè, 8c firmeza de tudo mandei,
,
paílàr a prefente carta pôr Mim aírmada5& fellada, coinofelio de m-
nhãs Armas . Dada na Cidade de Lisboa aos treze dias do íiiez de Jii-
nho, MartimdeBritto,&.Couto afez, Annodo NafeimentodeMof-
fo Senhor Jesvs Chrifto de mil feifcentos oitenta, &
hum. Eu o Bifp#
Frey Manoel Pereira o fez efcrever.
príncipe.
<!l4tificacàÕ do Tratado por El^<'jCatholkG. !
D ON Carlos Segundo poria graciadeDios,Rey de
ííaSjde las dos Sicilias de Jerníalé,de las Indias,&c. Archidu-que
de Auferia, Duque de Bergona, de Milan Conde de Abfpurg , y de
,
las Efpá-
Tirol, Scc. Porquanto Don Domingo Júdice Duque de Jovenafo
mi Embaxador extraordinário en Portugal , à ajuftado ^ concÍuido,y
firmado en fiete defte prefente mez,en virtud dei podef,que le di pai:à
éllojun Tratado provifional çon los MiniftroS Copiiífarjps infrafcrip-
toSjdiputados para el inifmocffeáto, porei Sereniffimo S^nprPon
Pedr o Principe y Governador de Portugal,y dç los Algarbes, &e. y
con poder fuyo fobre la fundacion de la Colónia dei Sacramento, íí-
tuada en la cofta Septentrional dei Rio de la Plata-frentede la Ifla de
SanGabríel,y nuebo incidente caufado por el Governador de mi Ciu-
dad de Buenos Ayres ^ el qual dicho Tratado reducido a dieZ y fiete
Capitulos, y traducido de légua Portuguefa, es dei tenor que fe íigue.
Por ranto haviendofc vífto , coníiderado , y examinado en mi
Confejo dichoTratado,yo por Mi,tnis Herederos,y Sueccírores como
tambiem por mis Vaírallos,ílibdito$y habitanteè en todos mis Reyncs
y Senorlos,aííi en Europa, como fuera delia apruebo , y
ratifico to-
:
do lo contenido en eí y cada punto en particular ,y por la prefente le
doy por buenõ , firme, y valedero ^ prometiendo en fè y palabra de ,
Rey,& por todos mis Herederos,y Succcfforcs íinceramente,y de bue-
tenor , y hazerle
^
r.a fè feguír y cumplir inviolablemente fu forma, y
,
ftguir obfervar, y cumplir, como fi Yó lo hubieratratado por mi pro- |
pria Perfona, fin hazer, ni permitir,que fe haga cofa en
contrario , di-
|
reàa ni indireãamente en qualquier modo, que fer pueda, y fi fe
hi-
^
ziere,
^
^'^TytT^iT^
í
xkm.r o ubiere echo contra vèncioii en álgtinâ maiicíâ^lmcrlã rè^
i ih
parai^ On cirScultad, ni dilacion alguna, caííigando,
y oiandííydócaO
tigar a los que iibiercn contravenidocon todo rigor,
obligando«>ara
el eíFeâ:o de lo fufodicho todos
y cada udo de mis Reynos , Paizes , y.
Senorios, como tambien todos mis otrosbienes prefentes,
yvenide-
ros, fin cxcepcion de ninguno, y para la firmcía de efta obligacioo,
I renuncio todas Ias leyes , y coftumbres y todas otras cofas que hayí
,
en contrario, en fe de lo qual mande defpachar la prercnte,firmada
de
mi Mano fellada com mifello fecreto,y refrendada dclmi infrafcrip^
to Secretario de Eftado. Dada en Madrid aveinte
y cinco dias dei
mez de Mayo de mil y íeifcentos y ochenta y un aíios.
YO ELREY.
f^.Tedro Coloma,
PÒR Virtuácdefte Tratado ,& ratificações delle,pedioo Duque de]ovcna-
fo, conferencia, & nella entregou as ordens para a reftimiçaõ da Colónia,
&aS. A. entregou tambcm as ordens para o caftigo do Governador de Buenos
Ayres;pelo excefíb que cõmetco, conforme ao Artigo primeiro do Tratado,
Mas cftas mandou S. A. remeter aofeii tnviado a Madrid, ordenándolhepcdir-
fe audiência a ElRey,& IhediíFefleque 5. A. as vir3,& cftava fatisfeito, & inter-
punha a faa inteíYcnfaõjpara que S. M. as mandaíTe recolher > & fufpender a cxe-
cuçao
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.^.^^jisss^ssacs fiLKr’«3«‘^5i!
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